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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 31/08/2017, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução nº 004/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 269ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I



ANEXO DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 161

Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº:13.699.433/0003-90

CCA nº:06.300.959-5

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 895 - Gilberto Mestrinho

Artigo de poliestireno expansível(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 53.064/25, efeitos a partir de 28/11/2025

3923.90.90

Redação original

3923.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto acima listado para indústriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II



ANEXO DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 167

Denominação Social: BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº: 25.096.598/0001-95

CCA nº: 06.300.939-0

Endereço: Rua Javari, 1.155 - Bloco B - Distrito Industrial I

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1)

  • Vide Decreto nº 44.199/21 - Projeto atualizado, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13/07/2021.

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 169

Denominação Social:GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

  • Vide Decreto nº 52.523/25 - Comunica a cisão de patrimônio da sociedade empresária com a transferência destes incentivos fiscais para GRUPO MULTI S/A, CNPJ nº 59.717.553/0016-99, que a sucede em direitos e obrigações.

CNPJ nº:17.122.802/0001-77

CCA nº:06.300.870-0

Endereço:Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial

Caixa acústica(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023

8518.21.00

8518.22.00
8518.50.00

Redação original

8518.21.00

8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 169

Denominação Social:GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

  • Vide Decreto nº 52.523/25 - Comunica a cisão de patrimônio da sociedade empresária com a transferência destes incentivos fiscais para GRUPO MULTI S/A, CNPJ nº 59.717.553/0016-99, que a sucede em direitos e obrigações.

CNPJ nº:17.122.802/0001-77

CCA nº:06.200.988-5

Endereço:Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial

Caixa acústica

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023

8518.21.00

8518.22.00
8518.50.00

Redação original

8518.21.00

8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 169

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

CCA nº: 06.200.988-5

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial

  • Vide Decreto nº 52.523/25 - Comunica a cisão de patrimônio da sociedade empresária com a transferência destes incentivos fiscais para GRUPO MULTI S/A, CNPJ nº 59.717.553/0016-99, que a sucede em direitos e obrigações.

Autorrádio com DVD PLAYER (3)

8527.21.00

8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, "v"

Art. 14, I, "f", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, "v"

Art. 18, I, "f", §1º, II

100%

Autorrádio (3)

8527.21.00

8527.29.00

Nº 170

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

CCA nº: 06.300.797-5

Endereço: Rua Acará, 203 - Lote 1.22, ECV - Distrito Industrial

Laminados de metálicos em fita, tira, chapa e "blanks", exceto de ferro aço (2) (4)

7606.11.10

7606.11.90

7606.12.20

7606.92.00

7607.11.10

7607.11.90

7607.19.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, "c", 8

Diferimento

Nº 172

Denominação Social:MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA.

CNPJ nº:15.383.358/0001-18

CCA nº:06.300.783-5

Endereço:Rua Azaleia, 149 - Bloco D1/ D2 - Distrito Industrial II

Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas)(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

1901.90.90
1211.90.90
1302.19.99
2101.20.10
2103.90.29
2106.90.90
3203.00.19
3203.00.21
3504.00.90

Redação original

1901.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II §1º, I

Art. 19, XIII, "c", 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, "c", 6

Diferimento

Nº 173

Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

CCA nº: 06.200.590-1

Endereço: Rua Javari, 1.255 - Lote 257-B - Distrito Industrial I

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 174

Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

CCA nº: 06.200.960-5

Endereço: Rodovia Torquato Tapajós - 8.046 - Colônia Santo Antônio

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Prorroga o prazo limite para implantação de linhas de produção até 30 de agosto de 2020.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 175

Denominação Social: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº: 05.399.225/0001-86

CCA nº: 06.300.758-4

Endereço: Estrada ZF-1 - Km 26 - Cidade Nova V.

Raspas e aparas de couro (2)

4115.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 178

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:WHIRLPOOL S.A.

  • Vide Decreto nº 49.372/24 - Comunica incorporação da seguinte sociedade empresária por WHIRLPOOL S.A., CNPJ n° 59.105.999/0069-74

CNPJ nº:59.105.999/0069-74

CCA nº:06.200.125-6

Endereço:Av. Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova

Redação original

Denominação Social:WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A.

CNPJ nº:63.699.839/0001-80

CCA nº:06.200.125-6

Endereço:Av. Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova

Aparelho eletromecânico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas(5)

8479.89.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-A

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA - EPP

CNPJ nº: 00.881.365/0001-72

CCA nº: 06.200.572-3

Endereço: Rua Recife, 5.019 - Flores

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital

8539.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-B

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Denominação Social:FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:04.454.120/0004-62

CCA nº:06.200.838-2

Endereço:Avenida Solimões, 805-B Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:04.454.120/0004-62

CCA nº:06.200.838-2

Endereço:Avenida Solimões, 805-B Distrito Industrial

Relógio de Pulso(6)

9101.11.00
9101.19.00
9101.21.00
9101.29.00
9102.11.10
9102.11.90
9102.12.10
9102.12.20
9102.12.90
9102.19.00
9102.21.00
9102.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-C

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº:05.399.071/0001-22

CCA nº:06.300.929-3

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 8.656 - Colônia Terra Nova

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI.

CNPJ nº:05.399.071/0001-22

CCA nº:06.300.929-3

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 8.656 - Colônia Terra Nova

Redação original

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº:05.399.071/0001-22

CCA nº:06.300.929-3

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 8.656 - Colônia Terra Nova

Tecido de fibra sintética artificial(2)

5407.20.00

5407.91.00

5407.94.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 178-D

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

CCA nº: 06.300.550-6

Endereço: Rua Matrinxã, 1. 155 - Distrito Industrial

Subconjunto adaptador USB para aparelhos de áudio e vídeo em veículos automotores (2)

  • Vide Decreto nº 53.064/25 - Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05/07/2023, a paralisação temporária das linhas de produção do produto.

8536.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

4) O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto n º 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme o art. 10, § 10, do Decreto nº 23.994, de 2003.

5) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de 2021, conforme o art. 1º, I, e crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o art. 1º, II, ambos do Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017.

6) O produto acima faz jus à redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação do exterior de insumos, conforme art. 1º do Decreto nº 24.967, de 14 de abril de 2005, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2020.