Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicada no DOE de 09/12/2008, Poder Legislativo Estadual, p. 1
ALTERA o § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 20, alínea "d", da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º O número de Deputados à Assembléia passa a ser de trinta, e atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de doze."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar das eleições de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2008.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário
Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral