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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

  • Gerando seus efeitos a contar das eleições de 2010.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicada no DOE de 09/12/2008, Poder Legislativo Estadual, p. 1

ALTERA o § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 20, alínea "d", da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º O número de Deputados à Assembléia passa a ser de trinta, e atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de doze."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar das eleições de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral