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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 50.365, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOE de 02/10/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 11

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 294/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 300/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002983/2024-59,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica comunicado a opção da sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, Indústria incentivada, estabelecida nesta cidade na Rua Matrinxã, n.º 687, Ed. 1, Ed 2, Parte, Distrito Industrial, CEP 69075-150, inscrita no CNPJ sob o n.º. 04.898.857/0002-02 e no CCA n.º 06.200.586-3, a opção pelos incentivos fiscais que tratam o Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, para os produtos a seguir:

  • Vide Decreto nº 48.574/23 - CONCEDE incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas.

I - MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivada pelo Decreto n.º 48.798, de 22 de dezembro de 2023;

  • Vide Decreto nº 48.798/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

II - CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado pelo Decreto n.º 49.788, de 08 de julho de 2024.

  • Vide Decreto nº 49.788/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda