Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.545, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOE de 17/04/2008, Poder Executivo
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução nº 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº. 27.545 de 17 de abril de 2008
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 040 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.
Redação original Denominação Social:OX da Amazônia Indústria de Bicicletas Ltda. CNPJ nº. 09.365.007/0001-81 CCA nº. 06.200.593-6 Endereço:Avenida Tefé, 1.409 - Cachoeirinha. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.515/11, efeitos a partir de 10/08/2011 BICICLETA
Redação original Bicicleta com cambio |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8712.00.10 Redação original 8712.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, XIX Art. 14, I, "p", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XVI Art. 18, I, " p", § 1º, II |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 31.515/11, efeitos a partir de 10/08/2011
Redação original Bicicleta sem câmbio |
Revogado pelo Decreto nº 31.515/11, efeitos a partir de 10/08/2011 Redação original 8712.00 |
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Nº. 042-A |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social: Artfacas da Amazônia Indústria e Comércio de Facas Gráficas Ltda.
CNPJ nº. 06.349.762/0001-84 CCA nº. 06.200.592-8 Endereço:Rua Jonathas Pedrosa, 1.352 - Praça 14 de janeiro. Redação original Denominação Social:Artfacas Indústria e Comércio de Facas Gráficas Ltda. CNPJ nº. 06.349.762/0001-84 CCA nº. 06.200.592-8 Endereço:Rua Jonathas Pedrosa, 1.352 - Praça 14 de janeiro. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE - CAIXA
Redação original Embalagens Coletivas para transportes (caixas vai-vem). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 3923.10.90 Redação original 3923.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO
Redação original Ferramentas para cortes |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8207.30.00 Redação original 8207.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
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Nº. 001 |
Denominação Social: Manaós Indústria de Massas Alimentícias Ltda. CNPJ nº. 08.700.589/0001-42 CCA nº. 06.200.594-4 Endereço: Rua B, nº.07 - Cidade Nova |
Bolacha |
1905.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Nº. 011 |
Denominação Social: Amazon Foundry Indústria de Autopeças Ltda. |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)
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8409.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº. 09.222.382/0001-72 CCA nº. 06.300.549-2 Endereço: Rua 22, 810/A - Conjunto Castelo Branco - Parque 10. |
8421.99 8483.90 8714.19 |
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Nº. 015 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.GPEI/DCI/SED
CNPJ nº. 09.154.836/0001-15 CCA nº. 06.200.595-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 2.236 Parte - Flores. Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008 Denominação Social: PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 09.154.836/0001-15 CCA nº. 06.200.595-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 2.236 Parte - Flores. Redação original Denominação Social:Home Networks Brasil, Indústria Eletrônica e Comércio Ltda. CNPJ nº. 09.154.836/0001-15 CCA nº. 06.200.595-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 2.236 Parte - Flores. |
Receptor de sinal de televisão via cabo.(3)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 36.943/16, efeitos a partir de 25/05/2016 8528.71.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8528.71.90 Redação original 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Receptor de sinal de televisão via satélite.(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.943/16, efeitos a partir de 25/05/2016 8528.71.19 Redação original 8528.71 |
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Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Receptor de sinal de televisão via satélite/cabo |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 8528.71.90 |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016 Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. (5)
Redação original Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.943/16, efeitos a partir de 25/05/2016 8528.71.19 Redação original 8528.71 |
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Nº. 008 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008 Denominação Social: MANN HUMMEL BRASIL LTDA. CNPJ nº.57.014.862/0009-48 Redação original Denominação Social:Mann + Hummel da Amazônia ltda. - Filial. CNPJ nº.57.014.862/0009-48 |
Filtro de ar para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicletas).(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 8421.31.00 Redação original 8421.31 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
CCA nº. 06.300.552-2 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 896/A - Enseada do Marapata - Vila Buriti. |
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Nº. 041 |
Denominação Social: Ecomassa Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ nº. 09.344.124/0001-69 |
Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. (1) (4) |
1901.20 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
CCA nº. 06.300.544-1 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 919 - Lote 01 e 02 - Flores. |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
3) Os produtos farão jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016 4) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ou seja, destinar-se à comercialização, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75%, de acordo com art. 13, V, art. 16. II, do citado Regulamento, e a inscrição específica. Redação original 4) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ou seja, destinar-se à comercialização, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75%, de acordo com art. 13, V, art. 16. II, do citado Regulamento, e a inscrição específica. |