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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0006/1997-GSEFAZ

Publicada no DOE de 08/09/1997, Publicações Diversas, p. 2

PRORROGA prazo estabelecido no Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de 1997, não foi suficiente para atender a demanda dos serviços na implantação do Selo Fiscal de Autenticidade;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR, para 1º de outubro de 1997, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de 1997.

  • Vide Decreto nº 16.760/95 - REGULAMENTA a Lei nº 2.351, de 18 de outubro de 1995, que institui o SELO FISCAL, e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de setembro de 1997.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda