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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.835, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Publicado no DOE de 25/04/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 7

Inclui na linha de produção da sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 2.749/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 202ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto de áudio e vídeo), incentivada pelo Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, as NCM/SH: 8415.90, 8504.90, 8509.90, 8543.90, 9029.90, 9502.99, 9503.90 e 8504.10, relativo à sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA., estabelecida na Av. Cupiuba, 476 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 49.730.864/0001-58 e no CCA nº 06.300.116-0.

  • Vide Decreto nº 24.959/05 - Não trata da matéria, razão pela qual não foi feita a alteração.
  • Vide Decreto nº 24.699/04 - CONCEDE incentivo fiscal a MOLEX BRASIL LTDA. para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto de áudio e vídeo), porém endereço, CNPJ e CCA são distintos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 25 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico