Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.835, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Publicado no DOE de 25/04/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 7
Inclui na linha de produção da sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 2.749/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto de áudio e vídeo), incentivada pelo Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, as NCM/SH: 8415.90, 8504.90, 8509.90, 8543.90, 9029.90, 9502.99, 9503.90 e 8504.10, relativo à sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA., estabelecida na Av. Cupiuba, 476 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 49.730.864/0001-58 e no CCA nº 06.300.116-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 25 de abril de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico