Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0347/2016-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 23/11/2016, p. 1
ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria, conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
a) a ementa:
"RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.";
b) o inciso I:
"I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:";
II - Acrescentar o item 74 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
74. |
FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA |
22.798.094/0001-29 |
07.001.328-4 |
".
III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda