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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0347/2016-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 23/11/2016, p. 1

ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria, conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

R E S O L V E:

I - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

a) a ementa:

"RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.";

b) o inciso I:

"I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:";

II - Acrescentar o item 74 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

74.

FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA

22.798.094/0001-29

07.001.328-4

".

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda