Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.575, DE 06 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 06/07/2012, Poder Executivo, p. 8
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alteradas a NCM/SH dos produtos abaixo identificados fabricados pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.0007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, localizada na Av. Buriti, 4087, Distrito Industrial:
PARECER |
ASSUNTO |
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Nº 035 |
Nº 029/2012 |
Alteração da NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, aprovado pelo Decreto nº 24.122, de 25 de marca de 2004. |
Nº 036 |
Nº 028/2012 |
Alteração da NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, aprovado pelo Decreto nº 25.231, de 9 de agosto de 2005. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico