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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.575, DE 06 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 06/07/2012, Poder Executivo, p. 8

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 237ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alteradas a NCM/SH dos produtos abaixo identificados fabricados pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.0007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, localizada na Av. Buriti, 4087, Distrito Industrial:

PROPOSIÇÃO

PARECER

ASSUNTO

Nº 035

Nº 029/2012

Alteração da NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, aprovado pelo Decreto nº 24.122, de 25 de marca de 2004.

Nº 036

Nº 028/2012

Alteração da NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, aprovado pelo Decreto nº 25.231, de 9 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico