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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.505, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 03/04/2008, Poder Executivo, p. 6

ENQUADRA os produtos constantes no anexo do Decreto nº. 27.347/2008, relativo à empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA., que especifica, e da outras providencias.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº. 094/2007-ASS/DEPIC/SEPLAN e Proposição nº.315/2007-SEPLAN, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2007, referendada pela Resolução nº.006/2007-CODAM,

  • Vide Resolução nº 006/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 212ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Art. 1º. Ficam enquadrados no art. 1º, VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos farmacêuticos, fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em decorrência da alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de amostra para laboratório - NCM/SH 3923.30.00 e artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível) - touca e máscara descartáveis para uso médico hospitalar, NCM/SH 6307.90.10, constantes no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23 e no CCA nº. 06.200.183-3, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

Art. 1º. Ficam enquadrados no art. 1º, VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos farmacêuticos, fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em decorrência da alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de amostra para laboratório - NCM/SH 3923.30.00 e Touca descartável - NCM/SH 6307.90.10, constantes no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23 e no CCA nº. 06.200.183-3, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.

Redação original

Art. 1º Ficam enquadrados no art. 1º, VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos farmacêuticos, fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em decorrência da alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de amostra para laboratório - NCM/SH 3923.30 e Touca descartável - NCM/SH 3926.20, constantes no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23 e no CCA nº. 06.200.183-3, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico