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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOE de 12/02/2021, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 181/2020-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução nº 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 176/2020-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 008/2020-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 288ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 020/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000689/2021-46,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Francisco Batista Dias, n.º 160, Galpão 02, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29 e 3908.90.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro de 2003.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Francisco Batista Dias, n.º 160, Galpão 02, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro de 2003.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Iça, nº 310, Andar 5, Auditório Edif. Celebration S Office, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro de 2003.

Redação original

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Iça, nº 310, Andar 5, Auditório Edif. Celebration S Office, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos),NCM/SH3901.10.10, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3207.10.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.90.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3906.90.43, 3901.10.92, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.40.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.30.90, 3907.10.49, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, 3901.10.91, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10 e 3906.90.44, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda