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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no DOE-ALEAM de 26/12/2011, p. 2

  • Errata publicada no DOE-ALEAM de 29/12/2011, p.2

TRANSFORMA o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 54 e o § 5º ao art. 104 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Acrescenta ao art. 54 da Constituição do Estado o seguinte § 2º, e renumera o parágrafo único para § 1º:

"Art. 54. (...)

§ 1º (...)

§ 2º É vedada a inclusão daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal, em lista tríplice a ser submetida ao Governador do Estado para escolha e nomeação de autoridade nos casos previstos nesta Constituição.".

Art. 2º - O artigo 104 da Constituição do Estado do Amazonas, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 104. (...)

§ 5º É vedada a nomeação ou designação para os cargos comissionados dos Poderes do Estado, Executivo, os de Secretário de Estado, Secretário Executivo, Secretário Adjunto, Dirigentes de Autarquias, de Fundações e de Empresas Públicas, Ordenador de Despesa, aplicável também ao Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual e de suas entidades descentralizadas, e aos Municípios, excetuando os cargos de assessoramento técnico, dos considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal".

  • Foi publicado no DOE com a numeração de "art. 4º", quando o correto seria "Art. 3º".

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO

Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral