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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.930, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Poder Executivo, p. 11

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., a NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 0645/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a NCM/SH: 8522.90, na linha de produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (para Áudio e Vídeo), incentivada no anexo I do Decreto nº. 24.206, de 6 de maio de 2004, referente à sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Edifício "A" - Flores, inscrita no CNPJ sob nº 04.854.120/0001-07 e no CCA sob o nº 06.390.007-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico