Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.960, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Publicado no DOE de 11/09/2007, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária TRAFO SISTEM DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução nº 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº 126/2007/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TRAFO SISTEM DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Jorge Veiga, 07 - Quadra 28 - Sala 06 - Conjunto Eldorado - Parque Dez, inscrita no CNPJ sob nº 08.892.201/0001-52 e no CCA sob o nº 06.300.502-6, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Transformador elétrico de potência não superior a 3 KVA, com núcleo de lâminas de aço silício. |
8504.32 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I c/c art. 2º da Lei nº 3.022/2005 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I "a", § 4º, III, "d" |
90,25% |
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico