Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 7.038, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Publicada no DOE de 03/09/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 4
ACRESCENTA dispositivos à Lei Promulgada n? 241, de 31 de março de 2015, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º A Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, fica acrescida do Art. 82-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:.......................................................................
"Art. 82..................................................................
Art. 82-A. Fica estabelecida a obrigatoriedade de pódio adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando.
§ 1º Entende-se por pódio adaptado aquele que possui rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil e sonora, e espaço suficiente para acomodar cadeiras de rodas, próteses e outros equipamentos utilizados pelos atletas com deficiência.
§ 2º O pódio adaptado deverá ser instalado em local visível e de fácil acesso, respeitando as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
§ 3º As entidades responsáveis pela organização das competições esportivas deverão providenciar o pódio adaptado, bem como garantir a segurança e a assistência necessárias aos atletas com deficiência durante a cerimônia de premiação.
......................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil