Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de 22/11/2012, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 050 |
Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA. CNPJ nº: 05.507.113/0002-82 CCA nº: 06.300.776-2 Endereço: Rua Diogo Bernardes, nº 16, Conjunto Espanha III- Aleixo |
Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo (1)
|
3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 9612.10.19 Redação original 5806.31.00 5806.39.00 |
||||
Nº 050 |
Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA. CNPJ nº: 05.507.113/0002-82 CCA nº: 06.200.972-9 Endereço: Rua Diogo Bernardes, nº 16, Conjunto Espanha III- Aleixo |
Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo
|
3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 9612.10.19 Redação original 5806.31.00 5806.39.00 |
||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 061 |
Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA. CNPJ nº: 08.639.582/0001-62 CCA nº: 06.200.529-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 13.140 - Santa Etelvina |
Geleia de frutas regionais |
2007.99.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Salgadinho de milho |
1904.10.00 |
||||
Suco de frutas (pronto para o consumo) |
2009.80.00 |
||||
Nº 061 |
Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA. CNPJ nº: 08.639.582/0001-62 CCA nº: 06.200.529-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 13.140 - Santa Etelvina |
Vinagre |
2209.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |