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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado no DOE de 22/11/2012, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 238ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 050

Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.

CNPJ nº: 05.507.113/0002-82

CCA nº: 06.300.776-2

Endereço: Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Espanha III- Aleixo

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo (1)

3919.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

9612.10.19
9612.10.90

Redação original

5806.31.00

5806.39.00

Nº 050

Denominação Social: PRISMALITE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE FILMES ÓPTICOS LTDA.

CNPJ nº: 05.507.113/0002-82

CCA nº: 06.200.972-9

Endereço: Rua Diogo Bernardes, 16, Conjunto Espanha III- Aleixo

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo

3919.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

9612.10.19
9612.10.90

Redação original

5806.31.00

5806.39.00

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.949 de 22 de novembro de 2012

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 061

Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA.

CNPJ nº: 08.639.582/0001-62

CCA nº: 06.200.529-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.140 - Santa Etelvina

Geleia de frutas regionais

2007.99.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Salgadinho de milho

1904.10.00

Suco de frutas (pronto para o consumo)

2009.80.00

Nº 061

Denominação Social: INDÚSTRIA DE CAFÉ GARÇONETE LTDA.

CNPJ nº: 08.639.582/0001-62

CCA nº: 06.200.529-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.140 - Santa Etelvina

Vinagre

2209.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%