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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 44.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOE de 17/09/2021, Poder Executivo, p. 3

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução nº 008/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 008/2021-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 291ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 169/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002410/2021-82,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, Zona de Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 142/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 129/2021-SEDECTI, relativamente ao produto Tachas e Tachões Rodoviários de Retrorreflexão, NCM/SH 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos; Processo Produtivo, Programa de Produção; Investimentos; Mão de obra Direta e Indireta;

II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.200.906-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Mod 19, Parte 20 21, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 120/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 130/2021-SEDECTI, relativamente ao produto Unidade de Armazenamento de Dados, não Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE), NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de Outubro de 2015, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

III - EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.942.155/0001-63 e no CCA sob o nº 06.200.749-1, localizada na Avenida Tefé, nº 2.840, Japiim, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 146/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 131/2021-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 30.302, de 04 de agosto de 2010, a seguir relacionados:

a) ESTOFADO COM ARMACAO DE MADEIRA:

1. quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

2. alteração da NCM/SH 9401.30 para NCM/SH 9401.61.00;

b) ASSENTO COM ARMACAO DE MADEIRA:

1. quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

2. alteração da NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9403.90.10;

IV - POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.072-5, localizada na Avenida Buriti, nº 1.850, Lote 2.10/1, Distrito Industrial l, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 132/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.122 de 25 de março de 2004, a seguir relacionados:

a) Pintura de Partes, Peças e Subconjuntos para Fins Industriais, NCM/SH 8714.10.00, 8409.91.90, 8415.90.90, 7318.29.00, 3926.90.90, 8511.90.00, 8301.60.00, 8473.30.19, 8516.32.00, 9506.91.00 e 8714.99.90;

b) Obras de Ferro Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas), NCM/SH 7306.30.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação