Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 6.896, DE 20 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE de 20/05/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 3
ALTERA o artigo 7.º da Lei n.º 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º O artigo 7.º da Lei n.º 4.774, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro anos), proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural