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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 22.780, DE 23 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de 23/07/2002, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivo fiscal de restituição do ICMS ao produto da empresa EMAM EMULSÕES AMAZONAS LTDA., que a seguir especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2002, referendada através da Resolução nº 007/2002 - CODAM, que aprova a Proposição nº 040/2002 - GS/SEDEC;
CONSIDERANDO que o projeto industrial e de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, no termos do art. 7º, alíneas "a", "b" e "e", da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, com as alterações inseridas pela Lei nº 2.721, 02 de abril de 2002;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos artigos 6º e 9º, aludida a Lei nº 1.939/89 de 27 de dezembro de 1989.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal de restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao produto da empresa EMAM - EMULSÕES AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Estrada do Bombeamento 105 - Casa A - Compensa, inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 04.147.361-2.
Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata o caput deste artigo, enquadrado nos artigos 13, inciso II e 14 alínea "b", da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989 e artigos 15, inciso II, 16, alínea "b", combinado com o art. 20, § 1º, alínea "e" e § 2º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, somente se aplica às saídas do produto a seguir indicados, com o respectivo nível de restituição do Imposto:
| PRODUTOS INCENTIVADOS |
NCM/SH |
N. REST. |
Emulsões Asfálticas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 2715.00.00 Redação original 3824.90.90 |
67,69% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
RAIMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA
Secretário de Estado Coordenador de Desenvolvimento Econômico