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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Alterado por:

Decreto nº 52.143/25.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 52.041, DE 09 DE JULHO DE 2025

Publicado no DOE de 09/07/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 314ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 541/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002487/2025-86,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 1901.90.90, relativamente ao produto Alimento Instantâneo incentivado por meio do Decreto n.º 49.572, de 27 de maio de 2024, fabricado pela sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.885.736/0001-62 e no CCA sob o n.º 06.201.641-5, conforme Parecer de Análise n.º 150/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 178/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3920.30.00, 3920.20.90, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico - "Filme Plástico" - em Rolo, incentivado por meio do Decreto n.º 44.467, de 26 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.178.594/0001- 06 e no CCA sob o n.º 06.301.092-5, conforme Parecer de Análise n.º 139/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 187/2025 - SEDECTI;

III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI:

Nova redação dada à alínea "a" pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

a) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmera de Vídeo Remota para Sistema de Segurança, incentivada por meio do Decreto n. º 48.784, de 22 de dezembro de 2023;

Redação original

a) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022;

Nova redação dada à alínea "b" pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

b) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivada por meio do Decreto n. º 48.784, de 22 de dezembro de 2023.

Redação original

b) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022;

IV - NCM/SH 7210.61.00, relativamente ao produto Laminado de Ferro/Aço em Fita, Tira, Chapa e Blanks, incentivado por meio do Decreto n.º 37.737, de 28 de março de 2017, fabricados pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os n.os 06.300.945-5 e 06.201.154-5, conforme Parecer de Análise n.º 130/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 193/2025 - SEDECTI;

V - Fabricados pela sociedade empresária KARINA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.021.952/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.301.290-1, conforme Parecer de Análise n.º 184/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 197/2025 - SEDECTI:

a) NCM/SH 3824.99.36, 3901.20.21, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.30.00, 3904.10.10, relativamente ao produto Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (Apresentado na Forma de Pó), incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025;

b) NCM/SH 3904.21.00 e 3904.22.00, relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025;

c) NCM/SH 3204.17.00, 3206.19.90, 3206.20.00, 3206.41.00, 3206.49.10, relativamente ao produto Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025;

Nova redação dada ao inciso VI pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

VI - NCM/SH 8504.40.10, relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos e Eletrônicos, incentivados por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, fabricados pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise n.º 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 200/2025 - SEDECTI?;

Redação original

VI - NCM/SH 8804.40.10, relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos ou Híbridos, incentivado por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise n.º 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 200/2025 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 8529.90.20, relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, incentivado por meio do Decreto n.º 47.264, de 13 de abril de 2023, fabricado pela sociedade MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise n.º 160/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 202/2025 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 2904.31.00, relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto n.º 26.364, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 106/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 213/2025 - SEDECTI.

Art. 2º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI:

Nova redação dada à alínea "a" pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

a) NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.10, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança., incentivado por meio do Decreto n. º48.784, de 22 de dezembro de 2023;

Redação original

a) NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.10, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança., incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022;

Nova redação dada à alínea "b" pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2023.

Redação original

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23., incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 105/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 185/2025 - SEDECTI;

II - De Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv, NCM/SH: 8525.89.19 e 8525.89.29, para Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança, NCM/SH: 8525.89.19 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto n.º 51.360, de 14 de março de 2025, fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.399.541/0001-34 e no CCA sob o n.º 06.201.137-5, conforme Parecer de Análise n.º 102/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 196/2025 - SEDECTI;

III - De Inversor Solar Fotovotaíco, NCM/SH: 8504.40.90, para Inversor Solar Fotovoltaico, NCM/SH: 8504.40.90, incentivado por meio do Decreto n.º 48.199, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o n.º 06.201.548-6, conforme Parecer de Análise n.º 108/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 199/2025 - SEDECTI.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações sociais das sociedades empresariais, na forma a seguir:

I - De BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, para BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.774.156/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.201.536-2, conforme Parecer de Análise n.º 098/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 183/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:

a) 47.865, de 04 de agosto de 2023;

  • Vide Decreto nº 47.865/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

b) 47.939, de 17 de agosto de 2023;

  • Vide Decreto nº 47.939/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

c) 47.940, de 17 de agosto de 2023;

  • Vide Decreto nº 47.940/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

II - De TDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDS, para GAIA ECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.201.295-9, conforme Parecer de Análise n.º 128/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 190/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:

a) 41.903, de 10 de fevereiro de 2020;

  • Vide Decreto nº 41.903/20 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TDI ARMAZÉNS GERAIS TRANSPORTE DE CARGAS E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP.

b) 43.836, de 07 de maio de 2025;

  • Vide Decreto nº 43.836/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI.

III - De PACBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, para PLEXOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, conforme Parecer de Análise n.º 149/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 210/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decretos n.º 48.412, de 01 de novembro de 2023;

  • Vide Decreto nº 48.412/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

IV - De GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA, para W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os n.os 06.301.039-9 e 06.201.294-0, conforme Parecer de Análise n.º 135/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 220/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decretos n.º 41.895, de 06 de fevereiro de 2020.

  • Vide Decreto nº 41.895/20 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA.

Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

Nova redação dada ao inciso I- pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

I- Cabo Óptico, NCM/SH 8544.70.10 e 8544.70.90, incentivada por meio do Decreto n.º 47.422, de 17 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIADE E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise n.º 153/2025 -GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 177/2025-SEDECTI, observando o prazo limite para implantação até 17 de maio de 2026;

  • Vide Decreto nº 47.422/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.

Redação original

I - Cabo Óptico, NCM/SH: 8544.70.10 e 8544.70.90, incentivado por meio do Decreto n.º 47.422 de 17 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise n.º 153/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 177/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;

II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar "Split System", NCM/SH 8415.10.11 e 8415.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 47.593 de 15 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o n.º 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise n.º 166/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 188/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de junho de 2026.

  • Vide Decreto nº 47.593/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o n.º 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise n.º 167/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 186/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2026, na forma que segue:

a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas, NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n. º 32.570, de 06 de julho de 2012;

b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná, NCMS/SH: 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n. º 24.088, de 17 de março de 2004;

  • Vide Decreto nº 24.088/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente aos produtos que especifica, e dá outras providências.

II - Caixa de Engrenagem para Velocímetro, NCMS/SH: 8714.10.00 incentivado por meio do Decreto n.º 24.178, de 20 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.771.241/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.300.016-4, conforme Parecer de Análise n.º 162/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 1942025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de maio de 2027;

  • Vide Decreto nº 24.178/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA., referente aos produtos que especifica, e dá outras providências.

III - Tonalizador, NCMS/SH: 3707.90.90 e 3707.90.21 incentivado por meio do Decreto n.º 26.183, de 31 de agosto de 2006, fabricado pela sociedade empresária PAULIMAC BRASIL CARTUCHOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.678.458/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.200.505-7, conforme Parecer de Análise n.º 112/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 209/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 08 de abril de 2026;

  • Vide Decreto nº 26.183/06 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária BENFICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

IV - Fabricado pela sociedade empresária POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 49.508.477/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.201.537-0, conforme Parecer de Análise n.º 175/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 211/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de maio de 2026, na forma que segue:

Nova redação dada à alínea "a" pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

a) Motocicleta acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.10, 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto n.º 47.543, de 31 de maio de 2023;

  • Vide Decreto nº 47.543/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

Redação original

a) Motocicleta acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.30.00, 711.20.10, 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto n. º 47.543, de 31 de maio de 2023;

b) Motoneta Acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.20.10. 8711.20.20., incentivado por meio do Decreto n. º 47.543, de 31 de maio de 2023;

V - Caixa Acústica, NCMS/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00 incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária SAT BRÁS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o n.º 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise n.º 056/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 214/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de fevereiro de 2026.

Nova redação dada ao artigo 7º pelo Decreto nº 52.143/25, efeitos a partir de 09/07/2025

Art. 7º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.592.818/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, estabelecida à Rua Rio Jaguarão, n.º 752-C, Quadra 27, Lote 463, Vila Buriti, Manaus-AM, pela sociedade empresária KNAUF ISOPOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.685.556/0013-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 132/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 198/2025-SEDECTI:

Redação original

Art. 7º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.592.818/0001-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, estabelecida à Rua Rio Jaguarão, n.º 752-C, Quadra 27, Lote 463, Vila Buriti, Manaus-AM, pela sociedade empresária KNAUF ISOPOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.685.556/0013-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 132/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 198/2025-SEDECTI:

I - Artigo de Poliestireno Expansível (Calço para Embalagens), NCM/SH: 3923.10.90, 3920.20.90 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004;

  • Vide Decreto nº 24.194/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

II - Artigo de Poliestireno Expansível, NCM/SH: 3923.10.90 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 29.982, de 26 de maio de 2010;

  • Vide Decreto nº 29.982/10 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

III - Artigo de Poliestireno Expansível (Blocos, Lajotas e Bloquetes) para Construção Civil, NCM/SH: 3925.90.10, 3925.90.00 e 3925.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 32.609, de 29 de julho de 2012.

Art. 8º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente a sociedade empresária AMAZÔNIA PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.833.100/0001-13 e no CCA sob os n.os 06.201.457-9 e 06.301.144-1, conforme Parecer de Análise n.º 198/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 180/2025-SEDECTI, relativamente aos seguintes Decretos:

I - Decreto n.º 46.181, de 12 de agosto de 2022;

  • Vide Decreto nº 46.181/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PNEUS AMAZÔNIA LTDA.

II - Decreto n.º 46.546, de 03 de novembro de 2022.

  • Vide Decreto nº 46.546/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PNEUS AMAZÔNIA LTDA.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda