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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.945, DE 09 DE AGOSTO DE 2013

Publicado no DOE de 09/08/2013, Poder Executivo, p. 12

ALTERA os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 051/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução nº 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 146;

  • Vide Resolução nº 005/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 245ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os projetos aprovados da sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, situada na Avenida Flamboyant, nº 931 - Distrito Industrial, Manaus, da seguinte forma:

I - altera o Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH e a nomenclatura do produto BIELA PARA MOTORES DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.11, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

II - altera o Decreto nº 24.108, de 17 de março de 2004, de modo a alterar as NCM/SH e as nomenclaturas dos produtos: de EIXO DO PEDAL DE PARTIDA PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, NCM/SH 8714.10.00, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00; e de EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRÍCICLO, NCM/SH 8483.60.19, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico