Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.181, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no DOE de 12/08/2016, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de agosto de 2016
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 138 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025 Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A. Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 Denominação Social:NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Redação original Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA. |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 Redação original 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 05.399.071/0001-22 |
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CCA nº: 06.300.929-3 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 - Colônia Terra Nova |
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Nº 138 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025 Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A. Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI. Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Redação original Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA. |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 Redação original 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 05.399.071/0001-22 |
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CCA nº: 06.201.133-2 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 - Colônia Terra Nova |
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1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de agosto de 2016
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 166 |
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA |
Cilindro para máquina de papel. |
8419.32.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
CNPJ nº: 10.951.654/0001-54 |
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CCA nº: 06.200.696-7 |
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Endereço: Avenida Cupiúba, 594 - Distrito Industrial |