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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.181, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Publicado no DOE de 12/08/2016, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 262ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de agosto de 2016

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 138

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

Denominação Social:NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

Redação original

Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00
6305.90.00

Redação original

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 05.399.071/0001-22

CCA nº: 06.300.929-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 - Colônia Terra Nova

Nº 138

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

Denominação Social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

Redação original

Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00
6305.90.00

Redação original

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 05.399.071/0001-22

CCA nº: 06.201.133-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 - Colônia Terra Nova

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



  • A numeração errônea como Anexo I, quando deveria ser Anexo II, ocorreu na própria publicação no DOE.

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de agosto de 2016

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 166

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA

Cilindro para máquina de papel.

8419.32.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

CNPJ nº: 10.951.654/0001-54

CCA nº: 06.200.696-7

Endereço: Avenida Cupiúba, 594 - Distrito Industrial