Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.459, DE 26 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOE de 26/07/2011, Poder Executivo, p. 11
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução nº 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 31.459, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 233 |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. CNPJ n.º. 04.381.620/0002-50 CCA n.º. 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva, 44 - B - Crespo |
Receptor de sinal de televisão via satélite |
8528.71 |
Lei n.º. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 235 |
Denominação Social: Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º. 84.107.697/0001-94 CCA n.º. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado |
Leitor de cartão magnético. |
8471.90 |
Lei n.º. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
Nº. 236 |
Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º. 84.107.697/0001-94 CCA n.º. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado |
Digitalizador de imagem "scanner digital" |
8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
1) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |