Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 43.556, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Publicado no DOE de 12/03/2021, Poder Executivo, p. 6
ATUALIZA, ad referendum, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 046/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001347/2021-43,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES, METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.013.023/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.138-3, localizada na Rua Constelação de Touro, nº 299, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 205/2020-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo nº 205/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.29.00, 9102.91.00 e 9102.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.989 de 05 de Dezembro de 2012;
b) ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS), NCM/SH 7113.19.00, 7114.19.00, 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.20.00, incentivado por meio do Decreto nº 33.505, de 13 de maio de 2013;
II - EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 06.200.345-3, localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 1, Compensa, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 19/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 27/2021-SEDECTI, relativamente ao produto EMULSÃO ASFÁLTICA, NCM/SH 2715.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
III - MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.907/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.616-9, localizada na Rua Francisca Mendes, nº 1331, Lote 03 Fazendinha, Cidade de Deus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 22/2021-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 32/2021-SEDECTI, relativamente ao produto ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU EXTRUSÃO, NCM/SH 1904.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
IV - VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, localizada na Rua Azaléia, nº 2.421, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 24/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 34/2021-SEDECTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.90, 8415.10.11 e 8415.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
V - BEST NOTEBOOKS IND. E COM. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.117.785/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.240-1, localizada na Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 3, Parte 1, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 34/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 6/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, NCM/SH 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto nº 40.899, de 04 de julho de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício