Revogada tacitamente a partir de 08/09/2015 por fim de vigência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0065/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 11/03/2015, p. 1
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
All Flavors Indústria de Concentrados e Extratos da Amazônia Ltda. |
15.302.257/0001-75 |
06.200.939-7 06.300.787-8 |
2 |
Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda. EPP |
05.460.050/0001-75 |
04.175.269-4 |
3 |
Sebastião C R da Silva |
17.359.804/0001-84 |
05.332.758-6 |
4 |
SFPK Polímeros Plásticos da Amazônia Ltda. |
14.637.546/0001-62 |
05.336.875-4 06.300.752-5 |
5 |
Tecno Aromas Concentrados da Amazônia Ltda. |
10.620.724/0001-91 |
06.300.613-8 |
6 |
A G Rodrigues de Souza |
01.978.649/0001-44 |
04.134.809-5 |
7 |
Boi Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. |
11.162.056/0001-69 |
04.295.433-9 |
8 |
Navecon Navegação e Com. Ltda. |
84.460.740/0001-09 |
04.124.120-7 |
9 |
Concordia Participações Ltda. |
18.414.963/0001-05 |
05.342.229-5 |
10 |
Denise Silva Rodrigues |
12.621.328/0001-04 |
04.229.687-0 |
11 |
Mafla Flavors Indústria de Concentrados Ltda. |
15.302.257/0001-75 |
06.200.939-7 |
II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
1. plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
2. adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;
3. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
4. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
5. levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;
6. verificação da vigência dos Laudos Técnicos de Inspeção dos produtos incentivados;
7. verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
8. verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
9. verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;
10. verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;
11. demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de março de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda