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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada tacitamente a partir de 08/09/2015 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0065/2015-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 11/03/2015, p. 1

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

All Flavors Indústria de Concentrados e Extratos da Amazônia Ltda.

15.302.257/0001-75

06.200.939-7

06.300.787-8

2

Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda. EPP

05.460.050/0001-75

04.175.269-4

3

Sebastião C R da Silva

17.359.804/0001-84

05.332.758-6

4

SFPK Polímeros Plásticos da Amazônia Ltda.

14.637.546/0001-62

05.336.875-4

06.300.752-5

5

Tecno Aromas Concentrados da Amazônia Ltda.

10.620.724/0001-91

06.300.613-8

6

A G Rodrigues de Souza

01.978.649/0001-44

04.134.809-5

7

Boi Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

11.162.056/0001-69

04.295.433-9

8

Navecon Navegação e Com. Ltda.

84.460.740/0001-09

04.124.120-7

9

Concordia Participações Ltda.

18.414.963/0001-05

05.342.229-5

10

Denise Silva Rodrigues

12.621.328/0001-04

04.229.687-0

11

Mafla Flavors Indústria de Concentrados Ltda.

15.302.257/0001-75

06.200.939-7

II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

1. plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

2. adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

3. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

4. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

5. levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;

6. verificação da vigência dos Laudos Técnicos de Inspeção dos produtos incentivados;

7. verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

8. verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

9. verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

10. verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;

11. demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de março de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda