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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicada no DOE-ALEAM de 14/02/2020, p. 1

REVOGA a Seção I do Capítulo VIII do Título III e inclui a alínea e ao inciso II do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do art. 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º Fica revogada a Seção I do Capítulo VIII do Título III da Constituição do Estado do Amazonas, composta pelo artigo 117-A, seus incisos I a XVII e §§ 1.º e 2.º.

Art. 2º O inciso II do art. 116 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a inclusão da alínea e, com a seguinte redação:

"Art.116...............................................................................................

II.........................................................................................................

e) planejamento, coordenação e execução de atividades de proteção e defesa civil;

(...)"

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada DRA MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1ª Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado CABO MACIEL

1ª Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor-Geral