Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicada no DOE-ALEAM de 14/02/2020, p. 1
REVOGA a Seção I do Capítulo VIII do Título III e inclui a alínea e ao inciso II do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do art. 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º Fica revogada a Seção I do Capítulo VIII do Título III da Constituição do Estado do Amazonas, composta pelo artigo 117-A, seus incisos I a XVII e §§ 1.º e 2.º.
Art. 2º O inciso II do art. 116 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a inclusão da alínea e, com a seguinte redação:
"Art.116...............................................................................................
II.........................................................................................................
e) planejamento, coordenação e execução de atividades de proteção e defesa civil;
(...)"
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada DRA MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1ª Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado CABO MACIEL
1ª Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor-Geral