
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 22.017, DE 27 JULHO DE 2001
Publicado no DOE de 27/07/2001, Poder Executivo, p. 1
MODIFICA o artigo 2º do Decreto nº 21.998, de 16 de julho de 2.001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.998, de 16 de julho de 2.001, que regulamenta a aplicação do disposto no inciso I do artigo 33 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A exposição de motivos com pedido de redução de empregos somente poderá ser apresentada ao Estado, na forma do disposto no artigo anterior, se a empresa, como procedimento inicial, houver concedido férias coletivas referentes a um período, banco de horas correspondente a dez dias, previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho."
§ 1º As empresas beneficiárias deverão, até o dia 20 de cada mês, remeter à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, cópias das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS relativas ao mês anterior.
§ 2º Ao tomarem conhecimento de demissões que excedam a rotatividade normal, entendida esta como dispensa e admissões, os Sindicatos representativos de classe comunicarão a ocorrência, oficialmente, à Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho."
Art. 2º No prazo de quinze dias, contados da publicação deste Decreto, as empresas beneficiárias dos regimes de incentivos fiscais instituídos pelas Leis n º 1.939, de 27 de dezembro de 1.989 e 2.390, de 08 de maio de 1.996, deverão encaminhar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, cópias da guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS dos três últimos meses.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, em exercício
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho