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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 22.017, DE 27 JULHO DE 2001

Publicado no DOE de 27/07/2001, Poder Executivo, p. 1

MODIFICA o artigo 2º do Decreto nº 21.998, de 16 de julho de 2.001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.998, de 16 de julho de 2.001, que regulamenta a aplicação do disposto no inciso I do artigo 33 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A exposição de motivos com pedido de redução de empregos somente poderá ser apresentada ao Estado, na forma do disposto no artigo anterior, se a empresa, como procedimento inicial, houver concedido férias coletivas referentes a um período, banco de horas correspondente a dez dias, previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho."

§ 1º As empresas beneficiárias deverão, até o dia 20 de cada mês, remeter à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, cópias das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS relativas ao mês anterior.

§ 2º Ao tomarem conhecimento de demissões que excedam a rotatividade normal, entendida esta como dispensa e admissões, os Sindicatos representativos de classe comunicarão a ocorrência, oficialmente, à Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho."

Art. 2º No prazo de quinze dias, contados da publicação deste Decreto, as empresas beneficiárias dos regimes de incentivos fiscais instituídos pelas Leis n º 1.939, de 27 de dezembro de 1.989 e 2.390, de 08 de maio de 1.996, deverão encaminhar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, cópias da guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS dos três últimos meses.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, em exercício

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho