Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.358, DE 27 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOE de 27/07/2004, Poder Executivo, p. 7
CANCELA o incentivo fiscal de restituição do ICMS, concedido à empresa PROSYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO AMAZONAS LTDA., para o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2124/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2004-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal de restituição do ICMS, concedido através do Decreto nº 22.401, de 2001 à empresa PROSYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 1149 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.237.384/0001-59 e no CCA nº 04.141.771-2, referente ao produto CAIXA ACÚSTICA COM MÚLTIPLOS ALTO-FALANTES - NCM/SH 8518.22.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico