Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.540, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 14
TRANSFERE os incentivos, concedidos à sociedade empresária que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 9.839/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2005-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos os incentivos fiscais estabelecidos nos Decretos de nº 24.933 e 24.934 de 07 de abril de 2004, relativos à sociedade empresária GERDAU AÇOMINAS S.A., para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S.A., estabelecida a Av. Cosme Ferreira nº 1.916 - Coroado inscrita no CCA sob o nº 06.200.358-5 e 06.300.310-4 e no CNPJ com o nº 07.369.685/0049-31.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO MAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico