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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 14/10/2015, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 03 de setembro de 2015, referendada pela Resolução nº 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 257ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciências, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.311 de 14 de outubro de 2015

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 151

Denominação Social: BAUMINAS QUIMICA N/NE LTDA.

Produto químico para tratamento de água potável

2833.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 23.647.365/0009-65

CCA nº: 06.201.097-2

Endereço: Rua 24 de Maio, 220 - Sala 106, Andar 1 - Rio Negro Center - Centro

Nº 153

Denominação Social: PICCOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

Estofados (1)

Colchão de espuma e de mola combinados (1)

Cama de casal e solteiro (box) - (1)

Móveis de madeira

Cabeceira para cama

9401.61.00

9401.71.00

9404.29.00

9403.50.00

9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

9403.60.00

9403.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 34.522.888/0001-44

CCA nº: 06.201.108-1

Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 18 - Parque da Laranjeiras - Flores

1) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, XVI, e XVII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.311, 14 de outubro de 2015

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 154

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Papel termossensível para impressão

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024

4802.20.90

4809.20.00

4811.90.90

4816.20.00
4811.90.11
4811.90.19

Redação original

4802.20.90

4809.20.00

4811.90.90

4816.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

CCA nº: 06.200.747-5

Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata

Nº 155

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

Secador de cabelo para uso doméstico

8516.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 07.293.118/0001-02

CCA nº: 06.200.443-3

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591 - Parte A - Gilberto Mestrinho

Nº 156

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital)

8504.40.10

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7,19,20,e 21 - Tarumã

Nº 156

Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) (1)

8504.40.10

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.300.760-6

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7,19,20 e 21 - Tarumã

Nº 159

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

CCA nº: 06.200.516-2

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial.

Nº 161

Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

CNPJ nº: 01.166.372/0008-21

CCA nº: 06.300.694-4

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial.

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8522.90.90

8529.90.19

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Subconjunto painel de controle para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8522.90.20

8529.90.20

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8522.90.00

8524.91.00

Redação original

8522.90.90

8529.90.20

Nº 163

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

Bateria para telefone celular (2)

8507.50.00

8507.60.00

8507.80.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.300.867-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial.

Nº 164

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

Redação original

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo(1)

8522.90.90

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

CCA nº: 06.300.686-3

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8522.90.90

8529.90.19

8529.90.20

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 - bloco 001- Galpão 04 - Colônia Santo Antônio.

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100% conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.