Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.458, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 25/11/2015, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINA LTDA EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 176/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 33.268, de 27 de fevereiro de 2013, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINA LTDA EPP, localizada na Rodovia BR 174, s/nº, Km 10, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.310/0004-74 e no CCA sob nº 06.200.985-0, relativamente ao produto ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO (SEM ACESSÓRIOS), na forma a seguir:
I - altera a nomenclatura para ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO (PISCINAS COM OU SEM CASA DE MÁQUINAS COM EQUIPAMENTOS);
II - altera a NCM/SH 7019.90.90 para 3925.90.90;
III - inclui a NCM/SH 3925.10.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico