
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.194, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de 31/08/2006, Anexo, Poder Executivo
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, a NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8100/2005-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 006/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída na linha de produção do produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO, incentivada pelo Decreto nº. 24.919, de 07 de abril de 2005, a NCM/SH: 3919.10, relativo à sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 3.386 - Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº. 07.169.868/0001-69 e no CCA sob o nº. 06.300.390-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico