Revogado a partir de 26/10/2007 por Decreto nº 27.152/07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.813, DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 7
INCLUI na linha de produção da sociedade empresa ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., as NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº.107/2006-ASS/DEPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo nº.10.914/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº. 003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.122/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídas as NCM/SH: 8516.90; 8473.50; 9114.90; 8531.90; 9502.99; 8517.90 8538.90; 9504.10; 8543.90; 9009.90; 9032.90 e 9415.90 para o produto Placa de Circuito Impresso Montada (exceto de áudio e vídeo), relativo à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores, inscrita no CNPJ sob nº. 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº. 06.300.182-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico