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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 35.397/14 - Altera a razão social de AMAZOMIX LTDA para AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA referindo-se apenas ao Decreto nº 24.194/04, contudo cita o mesmo CCA e posteriormente o Decreto nº 37.335/16, ao alterar este Decreto, refere-se a sociedade empresária como AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LTDA. Desta forma, fizemos a alteração da denominação social, comunicada pelo Decreto 35.397/14, também neste Decreto.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.804, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária AMAZOMIX LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução nº 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº118/2007/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 003/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 209ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Cosme Ferreira, 12.640 - Fundos - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 04.659.617/002-74 e no CCA sob o nº 06.200.142 - 6 observadas as disposições deste Decreto.

Redação original

  • CNPJ corrigido conforme errata publicada no DOE de 01/08/2007.

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZOMIX LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Cosme Ferreira, 12.640 - Fundos - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 04.659.617/002-74 e no CCA sob o nº 06.200.142 - 6 observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Rejunte

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

2521.00.00

Redação original

2523.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento provado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

§ 2º Quando os produtos de que trata o parágrafo anterior for destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, o crédito estímulo corresponderá a 75%, de acordo com o art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico