Alterado por:
Decreto nº 24.487/04, Decreto nº 24.680/04, Decreto nº 24.941/05, Decreto nº 24.997/05, Decreto nº 25.248/05, Decreto nº 25.251/05, Decreto nº 25.266/05, Decreto nº 25.551/05, Decreto nº 25.554/05, Decreto nº 25.838/06, Decreto nº 26.027/06, Decreto nº 26.188/06, Decreto nº 26.197/06, Decreto nº 26.199/06, Decreto nº 26.295/06, Decreto nº 26.385/06, Decreto nº 26.808/07, Decreto nº 27.347/07, Decreto nº 27.507/08, Decreto nº 27.654/08, Decreto nº 27.739/08, Decreto nº 27.941/08, Decreto nº 28.368/09, Decreto nº 28.624/09, Decreto nº 29.057/09, Decreto nº 29.337/09, Decreto nº 31.045/11, Decreto nº 31.092/11, Decreto nº 31.412/11, Decreto nº 32.066/12, Decreto nº 32.072/12, Decreto nº 32.201/12, Decreto nº 32.571/12, Decreto nº 32.988/12, Decreto nº 33.820/13, Decreto nº 34.071/13, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.206/13, Decreto nº 34.337/13, Decreto nº 34.795/14, Decreto nº 34.879/14, Decreto nº 35.266/14, Decreto nº 35.422/14, Decreto nº 35.627/15, Decreto nº 35.737/15, Decreto nº 35.855/15, Decreto nº 35.914/15, Decreto nº 35.937/15, Decreto nº 36.063/15, Decreto nº 36.358/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 36.828/16, Decreto nº 36.830/16, Decreto nº 37.062/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.075/16, Decreto nº 37.336/16, Decreto nº 37.466/16, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 37.733/17, Decreto nº 37.734/17, Decreto nº 37.784/17, Decreto nº 37.870/17, Decreto nº 37.872/17, Decreto nº 38.071/17, Decreto nº 38.072/17, Decreto nº 38.126/17, Decreto nº 38.258/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.568/17, Decreto nº 38.765/18, Decreto nº 38.967/18, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.283/18, Decreto nº 39.534/18, Decreto nº 39.718/18, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 40.898/19, Decreto nº 41.713/19, Decreto nº 42.000/20, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 46.576/22, Decreto nº 45.250/22, Decreto nº 45.986/22, Decreto nº 46.565/22, Decreto nº 48.514/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.367/24, Decreto nº 49.369/24, Decreto nº 49.371/24, Decreto nº 49.372/24, Decreto nº 49.826/24, Decreto nº 49.833/24, Decreto nº 50.381/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.186, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Publicado no DOE de 26/04/2004, Poder Executivo, p. 8
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício.
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Flextronics International da Amazônia Ltda. ** |
06.300.242-6 |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)
|
8415.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
8529.90 |
|||||||
8522.90 |
|||||||
8517.90 |
|||||||
8473.50 |
|||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 25.251/05, efeitos a partir de 09/08/2005 8504.90 |
|||||||
9504.10 |
|||||||
9502.99 |
|||||||
9504.90 |
|||||||
9029.90 |
|||||||
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática) |
8473.30 |
||||||
Carregador de Bateria para Equipamentos Portáteis / Aparelhos Telefônicos em Geral (Exceto de Uso em Informática).
|
8504.40 |
||||||
Carregador de Bateria para Telefone Celular.
|
8504.40 |
||||||
Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
8543.89 |
||||||
Caixa Acústica. |
8518.22 |
||||||
Bateria para Telefone Celular **** |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
||||
Moss Quatro M Ltda. ** |
06.300.265-5 |
Embalagem de Madeira |
4415.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda. ** |
06.300.206-0 |
Concentrado e Base para Bebidas não Alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA. ** Redação original Manaus Refrigerantes Ltda. ** |
06.300.207-8 |
Concentrado de Guaraná |
2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
AGR Produtos Fotográficos Ltda. ** |
06.300.266-3 |
Papel Fotográfico para Fotografia. |
3703.10 |
Art. 18, I, "a", Art. 16, I, Art. 65 § 4 |
90,25% |
||
Filme Fotográfico para Fotografia. |
3702.54 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
|||||||
*** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
|||||||
**** O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Sanyo da Amazônia S.A. ** |
06.300.205-1 |
Bateria com Dispositivo de Chamada p/ Vibração para Telefone Celular **** |
8529.90 |
Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
||
Bateria para Telefone Celular **** |
8507.80 |
||||||
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
8507.09 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||||
8516.90 |
|||||||
8415.90 |
|||||||
8509.90 |
|||||||
9029.90 |
|||||||
8504.90 |
|||||||
9502.99 |
|||||||
9504.10 |
|||||||
8473.50 |
|||||||
8529.90 |
|||||||
8517.90 |
|||||||
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática). |
8507.09 |
||||||
8509.90 |
|||||||
9504.10 |
|||||||
8473.50 |
|||||||
8473.30 |
|||||||
Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. ** |
06.300.209-4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Etiquetas e Rótulos de papel ou cartão
Redação original Etiquetas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.063/15, efeitos a partir de 20/07/2015 4821.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4821.10.00 Redação original 4821.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015
Redação original Rótulos |
Revogado pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4821.10.00 Redação original 4821.10 |
||||||
Caixa em Cartão
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4819.40.00 Redação original 4819.40 |
||||||
Caixa em Microondulado
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
||||||
Capa e Contracapa para CD
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4911.99.00 Redação original 4911.99 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Manual Técnico Impresso
Redação original Manual de Instrução |
Nova redação dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 4911.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
|||||||
**** O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. ** Redação original Editora Novo Tempo Ltda. ** |
06.300.261-2 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.576/22, efeitos a partir de 01/10/2022 MANUAL TÉCNICO IMPRESSO
Redação original Manual de Instrução |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.576/22, efeitos a partir de 01/10/2022 CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS)
Redação original Caixa em Cartão |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.576/22, efeitos a partir de 01/10/2022 4819.20.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 4819.40.00 Redação original 4819.40 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.576/22, efeitos a partir de 01/10/2022 CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS)
Redação original Caixa em Microondulado |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
||||||
Etiquetas |
4821.10 |
||||||
Capa e Contracapa para CD |
4911.99 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008
Redação original KVA Indústria e Comércio Ltda. ** |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 06.300.148-9 |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Controlador Lógico Programável |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 8504.40 |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original diferimento |
||
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original Regulador de Tensão |
Revogado pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Redação original 8504.40 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 RIMO S.A. ** (Filial) Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.** (Filial) Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008 Sonopress - Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A.** (Filial) Redação original Sonopress Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda. ** (Filial) |
06.300.212-4 |
Embalagem de Papel (exceto caixa), Capa de Disco
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 4819.50.00 Redação original 4819.50 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Etiquetas de Papel ou Cartão (Impresso Auto-Adesivo) |
4821.90 |
||||||
Manual Técnico Impresso
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.487/04, efeitos a partir de 10/09/2004 CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER
Redação original Capa e Contracapa para CD |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 4911.99.00 Redação original 4911.99 |
||||||
Sony Brasil Ltda. **
|
06.300.301-5 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática). |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Caixa Acústica (Tipo Cone) |
8517.22 |
||||||
Compaz Componentes da Amazônia S/A **
|
06.300.145-4 |
Sintonizadores |
8539.90 |
Art. 4º, §12 e Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Embalagem para Fins Industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3923.10.90 Redação original 3923.90 |
||||||
Alto-Falante
|
8518.29 |
||||||
Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes |
8518.22 |
||||||
Mecanismo para Toca-Disco |
8522.90 |
||||||
Mecanismo para Toca-Fita |
8529.90 |
||||||
Peças Estampadas de Metal para Fins Industriais |
7326.19 |
||||||
Transformadores
|
8504.31 |
||||||
Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3926.90.90 Redação original 3926.90 |
||||||
Mecanismo para Toca-Disco a Laser. |
8522.90 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.188/06, efeitos a partir de 31/08/2006 AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA S.A. **
Redação original Injepet Embalagens da Amazônia S.A. ** |
06.300.214-0 |
Pré-Forma (PET) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 3923.30.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 3923.30.00 Redação original 3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Tamboré Embalagens S.A. ** |
06.300.215-9 |
Pré-Formas (PET) |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Na saída dos produtos para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 PST Eletrônica Ltda. ** Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009 PST Eletrônica S.A. ** Redação original PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. ** |
06.300.138-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8534.00.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 8534.00.19 Redação original 8534.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009 Placibrás da Amazônia Ltda. - Filial **
Redação original PCE - Papel, Caixas e Embalagens S/A ** |
06.300.141-1 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016 Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) Redação original Caixa de Papelão Ondulado para Embalagens. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.737/15, efeitos a partir de 14/04/2015 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
Art. 4º, §12 e Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016 Papel ou cartão (canelados) - produzido a partir de papel reciclado Redação original Papel Miolo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016 4805.19.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.737/15, efeitos a partir de 14/04/2015 4805.19.00 Redação original 4805.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 Papel ou Cartão Kraft Redação original Papel e Papel Kraft. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.737/15, efeitos a partir de 14/04/2015 4804.49.00 Redação original 4802.53 |
||||||
Chapas de Papelão Ondulado. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.336/16, efeitos a partir de 25/10/2016 4808.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.737/15, efeitos a partir de 14/04/2015 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
||||||
Papel Duplex |
4802.53 |
||||||
Fabor Componentes da Amazônia Ltda. ** |
06.300.284-1 |
Teclado em Policarbonato e Poliéster para Fornos de Mocroondas. |
8516.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Peças Técnicas de Silicone. |
4016.99 |
||||||
Cocil - Construções Civis e Industriais Ltda. **
|
06.300.223-0 |
Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
LS Boxes Indústria Ltda. ** |
06.300.219-1 |
Caixa Acústica |
8518.22 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
L. Sérgio Vilela (Filial) ** |
06.300.220-5 |
Subconjunto para Aparelho de Vídeo. |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Subconjunto para Aparelho de Áudio. |
8522.90 |
||||||
Caixa Acústica. |
8518.21 |
||||||
Controle Remoto. |
8543.89 |
||||||
L. Sérgio Vilela (Matrizl) ** |
06.300.221-3 |
Controle Remoto |
8543.89 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Mundial Manufaturing Ltda. ** |
06.300.151-9 |
Peças Metálicas Usinadas para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos (Exceto Bicicletas) Haste para Retrovisores. |
8714.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.072/12, efeitos a partir de 17/01/2012 Jari da Amazônia S.A. **
Redação original Orsa Embalagens da Amazônia S/A ** |
06.300.274-4 |
Caixas de Papelão Ondulado. |
4819.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Chapas de Papelão Ondulado. |
4819.50 |
||||||
Acessórios de Papelão Ondulado. |
4819.50 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024
Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA.** Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.** Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA.** Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017 VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA S.A. ** Redação original Nitriflex da Amazônia Indústria e Comércio S.A. ** |
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original 06.300.224-8 |
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Resinas Termoplásticas Granuladas para Fins Industriais. |
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 3203.00.29 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3915.20.00 Redação original 3915.20 |
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original Revogado pelo Decreto nº 50.381/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Redação original diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 4005.99.90 Redação original 4005.99 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 4002.19.19 Redação original 4002.19 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3907.40.90 Redação original 3907.40 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3903.20.00 Redação original 3903.20 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3906.10.00 Redação original 3906.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3904.40.90 Redação original 3904.40 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3904.22.00 Redação original 3904.22 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3904.21.00 Redação original 3904.21 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3903.90.20 Redação original 3903.90 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3903.30.20 Redação original 3903.30 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3206.19.90 Redação original 3206.90 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3902.30.00 Redação original 3902.30 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3902.10.20 Redação original 3902.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3901.90.90 Redação original 3901.90 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3901.20.29 Redação original 3901.20 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3201.10.00 Redação original 3201.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3205.00.00 Redação original 3205.00 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3204.19.90 Redação original 3204.19 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3203.00.29 Redação original 3203.00 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3202.90.29 Redação original 3202.90 |
||||||
Magitech Indústria e Comércio Ltda. |
06.300.225-6 |
Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais. |
7219.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda. |
06.300.227-2 |
Fita Impressora |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 9612.10.00 Redação original 9612.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
** Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|
Gatsby do Brasil Ltda. ** |
06.300.125-0 |
Fios e Cabos Elétricos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.624/09, efeitos a partir de 19/05/2009 8544.42 Redação original 8544.59 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Bobina Desmagnetizadora |
8529.90 |
|||||
Caixa Acústica |
8518.21 |
|||||
Bobina Indutora |
8504.50 |
|||||
Antena para TV, Áudio e Auto. |
8529.10 |
|||||
Chicotes e Rabichos. |
8544.41 |
|||||
GK&B Indústria de Componentes da Amazônia Ltda. (Filial) ** |
06.300.120-9 |
Subconjunto para Aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática. |
8522.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
8518.90 |
||||||
8529.90 |
||||||
8473.30 |
||||||
8517.90 |
||||||
Subconjunto para Aparelhos Eletromecânicos |
8415.90 |
|||||
Condutores Elétricos com ou sem Peças de Conexão. |
8544.41 |
|||||
8544.51 |
||||||
8544.60 |
||||||
8514.19 |
||||||
8714.19 |
||||||
Bobinas Desmagnetizadoras |
8504.50 |
|||||
SDA Silicones da Amazônia Ltda. ** |
06.300.213-2 |
Peças Técnicas de Silicones para Fins Industriais |
4016.99 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Prestige da Amazônia Ltda. ** |
06.300.287-6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Artigos de Poliestireno expansível para fins industriais Redação original Moldagem Industrial em Poliestireno |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 3920.30.00 Redação original 3923.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015
Redação original Blocos em Poliestireno |
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Redação original 3923.90 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015
Redação original Calços Técnicos em Poliestireno |
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Redação original 3923.90 |
|||||
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda. ** |
06.300.208-6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 PARTES, PEÇAS, COMPONENTES METÁLICOS, ESTAMPADOS, USINADOS, DE FERRO, ALUMÍNIO, COBRE OU AÇO PARA FINS INDUSTRIAIS Redação original Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 7216.10 Redação original 7616.02 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
** Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|
OX-Red Química Ltda. ** |
06.300.210-8 |
Banhos Galvânicos |
7314.31 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
7314.39 |
||||||
7314.41 |
||||||
7314.49 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 03/04/2008 Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. ** Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.941/05, efeitos a partir de 07/04/2005 CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. ** Redação original Arumã da Amazônia Ltda. ** |
06.300.246-9 |
Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço para Acondicionamento de Líquidos Potáveis.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.830/16, efeitos a partir de 01/04/2016 8309.90.00
Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.941/05, efeitos a partir de 07/04/2005 7616.99 Redação original 8309.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Atobá da Amazônia Ltda. ** |
06.300.247-7 |
Pré-Forma (PET) |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018
Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011 AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A.** Redação original Crown Tampas da Amazônia S.A. ** |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original 06.300.245-0 |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte e Embalagem - Tampa |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.071/13, efeitos a partir de 10/10/2013 3923.50.00 Redação original 3923.50 |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 Redação original diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024 ALFAPRINT MANAUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA **
Redação original Derpac da Amazônia Indústria e Comércio Ltda ** |
06.300.175-6 |
Teclado de Membrana |
8516.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.514/23, efeitos a partir de 14/11/2023 Etiqueta Auto-Adesiva em Policarbonato Laminado
Redação original Etiqueta Adesiva |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.514/23, efeitos a partir de 14/11/2023 3919.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3919.10.10 Redação original 4821.10 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.514/23, efeitos a partir de 14/11/2023 Etiqueta de Papel ou Cartão
Redação original Etiqueta (De Papelão ou Cartão) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 4821.10.00 Redação original 4821.90 |
|||||
Papel Auto-Adesivo |
4823.11 |
|||||
Etiquetas (De Material Têxtil) |
5807.90 |
|||||
Calços e Apoios (para Aparelhos de Ar-Condicionado) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8415.90.90 Redação original 8415.90 |
|||||
Calços e Etiquetas de Cortiça. |
4504.90 |
|||||
Calços, Apoios e Etiquetas (de Borracha Vulcanizada) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 4016.10.90 Redação original 4016.10 |
|||||
Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos de Transmissão e Recepção) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8518.90.90 Redação original 8529.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.514/23, efeitos a partir de 14/11/2023 Peças Estampadas a Partir de Chapas, Películas de Plásticas
Redação original Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos Elétricos e de Aquecimento). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.514/23, efeitos a partir de 14/11/2023 3919.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8516.90.00 Redação original 8516.90 |
|||||
Philips Eletrônica da Amazônia Ltda. (Matriz) ** |
06.300.252-3 |
Bobina de Indução com Núcleo de Ferrite |
8504.50 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Philips Eletrônica da Amazônia Ltda. (Filial) ** |
06.300.267-1 |
Dispositivo de Cristal Líquido para Telefone Celular. |
9013.80 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
|
Subconjunto para Telefone Celular com dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. |
8529.90 |
|||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
** Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Marca da Amazônia Ltda. ** |
06.300.254-0 |
Componentes Industriais Plásticos |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
R&B Plásticos da Amazônia Ltda. ** |
06.300.248-5 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
8518.90 |
|||||||
8415.90 |
|||||||
8522.90 |
|||||||
8517.90 |
|||||||
9608.99 |
|||||||
8473.30 |
|||||||
9030.90 |
|||||||
8473.10 |
|||||||
9032.90 |
|||||||
9025.90 |
|||||||
Springer Plásticos da Amazônia S.A. ** |
06.300.250-7 |
Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018 3923.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.206/13, efeitos a partir de 21/11/2013 3923.10.90 Redação original 3926.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25/02/2022 SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. ** Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Scorpios da Amazônia Ltda. ** |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 06.300.249-3 |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.795/14, efeitos a partir de 27/05/2014 8714.10.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 8714.19 |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Art. 13, I art. 16, I, art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25/02/2022 SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. ** Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Scorpios da Amazônia Ltda. ** |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 06.300.249-3 |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.795/14, efeitos a partir de 27/05/2014 7315.19.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 8714.19 |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Art. 13, I art. 16, I, art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 diferimento |
||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006
Redação original Scorpios da Amazônia Ltda. ** |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 06.300.249-3 |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Cavalete Lateral para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original diferimento |
||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Cavalete Central para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Tubo Guia de Direção para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Suporte do Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Conjunto Suporte Superior do Amortecedor Traseiro para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Tubo Transversal para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Pedal de Apoio para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original Suporte do Escapamento para Veículos de Duas Rodas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.385/06, efeitos a partir de 19/12/2006 Redação original 8714.19 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. |
06.200.231-7 |
Caderno Universitário |
4820.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda. |
06.200.218-0 |
Fita Impressora |
9612.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Flextronics International da Amazônia Ltda. |
06.200.012-8 |
Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos |
8543.89 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com Outros Aparelhos de Teclado. |
8517.19 |
||||||
Aparelho Telefônico por Fio Combinado com um Aparelho Telefônico Portátil Sem Fio. |
8517.11 |
||||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca-Disco a Laser. |
8527.31 |
||||||
Caixa Acústica. |
8518.22 |
||||||
Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de Acesso. |
8525.20 |
||||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética c/ Toca-Disco a Laser. (Portátil) |
8527.13 |
||||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética c/ Toca-Disco Digital a Laser. |
8527.31 |
||||||
Forno de Microondas |
8516.50 |
||||||
Televisor em Cores |
8528.12 |
||||||
Auscultador com Microfone para Telefone Celular |
8518.30 |
||||||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) Unidade de Processamento Digital (RISC) ** |
8471.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||||
Impressora a Jato de Tinta. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||||
Telejogo. ** |
9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII |
|||||
Telefone Celular Digital Combinado ou Não com Outras Tecnologias (Portátil)-Exclusivamente Tecnologia Digital |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, II |
|||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|
Flextronics International da Amazônia Ltda. |
06.200.012-8 |
Digital Vídeo Disc (DVD Player) *** |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art.1º,I,do Decreto nº24.124/04 |
100% |
|
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (Uso em Informática) Policromático. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) Policromático. ** |
8471.49 |
|||||
06.390.000-9 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio e Vídeo) ***** |
8518.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
||
8522.90 |
||||||
8529.90 |
||||||
Sanyo da Amazônia Ltda. |
06.390.012-2 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio e Vídeo) ***** |
8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
8522.90 |
||||||
8518.90 |
||||||
Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A
|
06.200.229-5 |
Papel guardanapo. *** |
4818.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|
Papel Higiênico. *** |
4818.10 |
|||||
Papel Toalha *** |
4818.20 |
|||||
Mil Madeira Itacoatiara Ltda. |
06.200.220-1 |
Madeira Perfilada ao Longo de uma ou mais Borda. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 4409.22.00 Redação original 4409.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
|
Moss Quatro M Ltda. |
06.200.221-0 |
Tabique, Escamas Macheadas, Rodapés e Mata-Junta. |
4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III |
55% |
|
Verdugos, Marco, Aduelas, Cimalhas, Tacos, Palletes e Cabos de Vassoura |
4418.90 |
|||||
Madeiras Beneficiadas |
4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
||||||
***** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda. |
06.200.224-4 |
Matriz para Linha de Montagem. ****** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 7325.99.10 Redação original 7325.99 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
|||
Carrinho Prateleira para Transporte de Componentes Materiais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 7207.19.00 Redação original 7207.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Estrutura Metálica. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 7207.19.00 Redação original 7207.19 |
|||||||
Móveis Escolares. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 9403.20.00 Redação original 9406.00 |
|||||||
Móveis Metálicos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.422/14, efeitos a partir de 05/12/2014 9403.10.00 Redação original 9403.10 |
|||||||
Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda. |
06.200.222-8 |
Refrigerante de Guaraná. |
2202.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
|||
Xarope de Guaraná |
2106.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA. Redação original Manaus Refrigerantes Ltda. |
06.200.223-6 |
Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em Recipiente de Vidro e Pet). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017 2202.10.00 Redação original 2202.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
|||
Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em Recipiente Alumínio). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017 2202.10.00 Redação original 2202.90 |
|||||||
Guaraná Kuat |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017 2202.10.00 Redação original 2202.90 |
|||||||
Guaraná Tuchaua |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017 2202.10.00 Redação original 2202.90 |
|||||||
AGR Produtos Fotográficos Ltda. |
06.200.230-9 |
Branqueador Fotográfico. |
3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Estabilizador para Revelação de Fotografia. |
3707.90 |
|||||||
Fixador Fotográfico |
3707.90 |
|||||||
Revelador Fotográfico. |
3707.90 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original Gethal Amazonas S.A. Indústria de Madeira Compensada. |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original 06.200.234-1 |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original Laminados de Madeira. |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original 4408.90 |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original 75% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original Compensados. |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original 4412.21 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original Madeiras Aplainadas. |
Revogado pelo Decreto nº 26.295/06, efeitos a partir de 13/11/2006 Redação original 4407.99 |
|||||||
Color Finco da Amazônia Ind. e Com. Ltda. |
06.200.219-8 |
Minilaboratório Fotográfico - Processadora de Papel. ****** |
9010.10 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
|||
Minilaboratório Fotográfico - Processadora de Filmes. ****** |
9010.10 |
|||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
****** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Sony Brasil Ltda |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 06.200.016-0 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Conjunto de Som |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8527.11 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Toca-Disco Laser |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8519.99 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Televisor em Cores |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.12 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Vídeo Câmara |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8525.30 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Amplificador com Sintonizador (Receiver) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8527.99.10 Redação original 8527.39 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Rádio com Reprodutor de CD/DVD e Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8527.39 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Rádio Combinado com Amplificador "Home Theater". |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8527.99.10 Redação original 8527.39 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Toca-Disco Laser Portátil (Discman) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8519.99 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Câmera Digital de Foco Fixo. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8525.40 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Rádio Reprodutor CD/DVD combinado com Amplificador "Home Theater". |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.554/05, efeitos a partir de 07/12/2005 8521.90 Redação original 8543.89 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Caixa Acústica (Tipo Cone). |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8517.22 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Sony Brasil Ltda |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 06.200.016-0 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Televisor de Projeção |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.30 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Gravador/Reprodutor Disco Óptico Magnético - MD Record. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8520.90 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Reprodutor Digital de Imagem e Som DVD *** |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8521.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 100% |
||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.027/06, efeitos a partir de 05/07/2006 DIGITAL VIDEO DISC (DVD Recorder / Player) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.027/06, efeitos a partir de 05/07/2006 8521.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.027/06, efeitos a partir de 05/07/2006 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser ** |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8527.21 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, V |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Auto-Rádio com Toca-Fitas. ** |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8527.21 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Monitor de Vídeo. ** |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8471.60 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
|||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|
Hélios da Amazônia Indústria de Materiais de Escritório Ltda. |
06.200.239-2 |
Demarcador. |
9608.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|
Fita Impressora. |
9612.10 |
|||||
Fita para Impressão de Nylon. |
9612.10 |
|||||
Caneta Hidrográfica. |
9608.20 |
|||||
Gradiente Eletrônica S.A. |
06.200.028-4 |
Microcomputador Portátil. |
8471.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
|
Modulador / Demodulador (MODEM) |
8471.85 |
|||||
8471.80 |
||||||
Terminal de Assinante de Telefone em Sistema "Wereless Local Loop Wil" |
8525.20 |
|||||
PCE - Papel, Caixas e Embalagens S/A |
06.200.141-8 |
Impressos, Cartões e Cartolinas em Off-Set |
4802.53 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 J. Cruz Indústria de Bebidas Ltda. Redação original J. Cruz Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.242-2 |
Refrigerante a Base de Guaraná. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013 2202.10.00 Redação original 1211.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 PST Eletrônica Ltda. (continua) Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009 PST Eletrônica S.A. (continua) Redação original PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. (continua) |
06.200.140-0 |
Controle Remoto de Alarme Eletrônico para Veículos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024 8534.00.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8526.92.00 8531.90.00 Redação original 8544.49 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|
Antena Eletrônica. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.075/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8529.10.19 Redação original 8529.10 |
|||||
Trava Elétrica.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8302.60.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8536.49.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8301.60.00 Redação original 8536.49 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.680/04, efeitos a partir de 17/12/2004 MÓDULO DE CONTROLE DA TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS DOS AUTOMÓVEIS Redação original Central de Trava Elétrica. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 9032.89.29 Redação original 8518.50 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.066/12, efeitos a partir de 09/01/2012 FIOS E CABOS COM CONECTORES / TERMINAIS PARA USO DIVERSOS *** Redação original Condutor Elétrico Singelo ou em Jogo com Pontas de Conexão. *** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 8531.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.066/12, efeitos a partir de 09/01/2012 8531.90 Redação original 8531.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Alarme Eletrônico para Moto. *** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8512.30.00 Redação original 8531.10 |
|||||
Sensor Ultra-Sônico *** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8531.90.00 Redação original 8531.10 |
|||||
Sistema de Fechamento Automático de Vidro Elétrico. *** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8302.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8708.29.99 Redação original 8531.90 |
|||||
Sirene Piezoelétrica *** |
8531.10 |
|||||
Alarme para Automóvel. *** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012 8512.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.199/06, efeitos a partir de 31/08/2006 8512.30 Redação original 8531.10 |
|||||
Fabor Componentes da Amazônia Ltda. |
06.200.245-7 |
Teclado de Uso em Informática. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
|
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art.18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 WHIRLPOOL S.A.
Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 Whirpool Eletrodomésticos AM S.A. Redação original Brastemp da Amazônia S.A. |
06.200.125-6 |
Forno de Microondas
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 8516.50.00 Redação original 8516.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Condicionador de Ar |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 8415.10.19 Redação original 8415.10 |
|||||||
Unidade Condensadora para condicionador de Ar "Split System". ** |
8415.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X |
100% |
|||||
Tec Toy S.A. |
06.200.249-0 |
Acessórios (para telejogos Eletrônicos) ** |
9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII |
100% |
|||
Cartucho para Telejogos Eletrônicos (Software) ** |
9504.10 |
|||||||
Telejogos Eletroeletrônicos ** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017 9504.50.00 Redação original 9504.10 |
|||||||
Telejogo Portátil ** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017 9504.50.00 Redação original 9504.90 |
|||||||
Brinquedo ** |
9503.90 |
|||||||
Jogo Eletrônico ** |
9503.90 |
|||||||
Digital Vídeo Disc - DVD Player ***
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8521.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||||
Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 Digital Vídeo Disc - DVD Play (Blu-Ray) |
Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 8521.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 55% |
|||||
Vídeo Compact Disc - VCD Player |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca Discos Digital a Laser Portátil. |
8527.13 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 RUBI INDÚSTRIA DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original Rubi da Amazônia Indústrias Químicas Ltda. |
06.200.243-0 |
Sabão em Pó |
3401.20 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Velas de parafina
Redação original Velas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 3406.00.00 Redação original 3406.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
ERIN - Estaleiros Rio Negro Ltda. |
06.200.250-3 |
Balsas ** |
8901.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I |
100% |
|||
Empurrador ** |
8904.00 |
|||||||
ERAM - Estaleiro Rio Amazonas Ltda. |
06.200.251-1 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 Embarcação para transporte de pessoas e mercadorias ** ****
Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 Embarcação para transporte de pessoas e mercadorias ** Redação original Barco a Motor (para Transporte de Passageiros e/ou Mercadorias).** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.062/16, efeitos a partir de 24/06/2016 8901.90.00 Redação original 8901.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I |
100% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 Barco para empurrar outras embarcações
Redação original Barcos (Empurrador)** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.062/16, efeitos a partir de 24/06/2016 8904.00.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 8904.00 Redação original 8904.90 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007 Estrutura Flutuante (Balsa para transporte) **
Redação original Estrutura Flutuante (Balsa) ** |
8907.90 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Chronos Indústria e Comércio Ltda
Redação original Chronos Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.252-0 |
Relógio de Pulso |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 9102.11.10 Redação original 9102.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
9101.10 |
||||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
||||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 **** Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Acrescentado pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 06.200.225-2 |
Acrescentado pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - UCP |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8471.50.10 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 8571.50 |
Acrescentado pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 art. 13, VIII, art.16, § 13, IV e art. 18, I, "e", § 1º, II |
Acrescentado pelo Decreto nº 24.997/05, efeitos a partir de 09/05/2005 100% |
||
Elgin Industrial da Amazônia Ltda |
06.200.225-2 |
Fita Tipo Cartucho para Impressora. |
9612.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.898/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo "Split System".
Redação original Condicionador de Ar. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.898/19, efeitos a partir de 04/07/2019 8415.10.11 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8415.10.11 Redação original 8415.10 |
||||||
Circulador de Ar para Refrigeração. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8414.51 Redação original 8414.51 |
||||||
Caixa Registradora. |
8470.50 |
||||||
Fita Corretiva para Máquina de Escrever. |
9612.10 |
||||||
Máquina de Escrever Eletrônica. |
8469.10 |
||||||
Telecopiadora (FAX) com impressão para Jato de Tinta. |
8517.21 |
||||||
Câmera Fotográfica Digital. |
9006.59 |
||||||
Pente para Máquina de Tricô / Crochê. |
8448.51 |
||||||
Fita Corrigível para Máquina de escrever. |
9212.10 |
||||||
Disco Impressor para Máquina de Escrever (margarida). |
8473.10 |
||||||
Calculadora. |
8470.10 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Condicionador de Ar de janela ou parede com mais de um Corpo "Split System" **
Redação original Condicionador de Ar com mais de um Corpo (Split System)** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8415.10.11 Redação original 8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X |
100% |
||||
Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar (Split System)** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8415.90.10 Redação original 8415.90 |
||||||
Unidade Condensadora para Condicionador de Ar (Split System)** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8415.90.20 Redação original 8415.90 |
||||||
Impressora Jato de Tinta. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||||
Impressora Matricial ** |
8471.92 |
||||||
Impressora a Laser ** |
8471.60 |
||||||
Terminal de Caixa ** |
8471.90 |
||||||
Microcomputador ** |
8571.50 |
||||||
Leitor Código de Barra ** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.937/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8471.90.12 Redação original 8471.90 |
||||||
Monitor de video com tela de Cristal Líquido (Uso em Informática)** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III |
|||||
Monitor de video com tela de Cinescópio (Uso em Informática)** |
8471.60 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Elgin Industrial da Amazônia Ltda. |
06.200.225-2 |
Máquina de Costura ****** |
8452.10 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
|||
Máquina de Tricô e Crochê ****** |
8447.20 |
|||||||
Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. |
06.200.147-7 |
Central de Comutação Telefônica "Tipo-CPAT" ** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.466/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8517.62.21 Redação original 8517.30 |
Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV |
100% |
|||
Prestige da Amazônia Ltda. |
06.200.244-9 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Artigos de Poliestireno expansível para fins industriais ****
Redação original Lajotas para Laje Pré-moldada em Poliestireno.**** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 3920.30.00 Redação original 3923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015
Redação original Chapa para Câmara Frigorífera em Poliestireno **** |
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Redação original 3923.90 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015
Redação original Bloquetes para Construção civil em Poliestireno (P-1 e F-1) **** |
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Redação original 3923.90 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015
Redação original Chapas para Fins Didáticos em Poliestireno. **** |
Revogado pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18/12/2015 Redação original 3923.90 |
|||||||
Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz) |
06.200.227-9 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP) Redação original Servidor de Arquivo** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8471.49.00 Redação original 8471.50 |
Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV |
100% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 Dispensador automático de cédulas (papel-moeda) ** Redação original Dispensador de Notas** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8472.90.10 Redação original 8472.90 |
|||||||
Terminal de Vídeo**
|
8471.60 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024
Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 Terminal de Caixa Bancário** Redação original Terminal de Caixa** |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8472.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8472.90.21 Redação original 8471.50 |
|||||||
Leitor de Digitais** |
8471.90 |
|||||||
Mecanismo Dispensador de Mídia** |
8472.90 |
|||||||
Terminal de Transações Comerciais** |
8470.90 |
|||||||
Leitor Manual de Documentos** |
8471.90 |
|||||||
Leitor Motorizado de Documentos** |
8471.90 |
|||||||
Impressora Serial** |
8471.60 |
|||||||
Teclado Tipo PIN** |
8471.60 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 Terminal de Auto-Atendimento Bancário** Redação original Terminal de Auto-Atendimento** |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.872/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8471.60.80 Redação original 8471.60 |
|||||||
Terminal de Consulta com Dispensador de Talão de Cheque** |
8471.60 |
|||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
||||||||
****** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda
|
06.200.106-0 |
Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes. |
8518.22 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Combinado de Som |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8527.91 Redação original 8527.31 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 Redação original 8527.19 |
|||||||
Controle Remoto |
8526.92 |
||||||
8543.89 |
|||||||
Projetor de Vídeo (Multimídia) |
8528.30 |
||||||
Sintonizador /Amplificador |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8527.99 Redação original 8527.39 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 Redação original 8527.13 |
|||||||
Televisor em Cores. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
||||||
Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
||||||
Televisor em Cores c/VCR. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
||||||
Televisor de Projeção. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
||||||
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda
|
06.200.106-0 |
Televisor em Cores (Conjugado com Digital Vídeo Disc-DVD Player) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Televisor em Cores (Real Flat) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.72 Redação original 8528.12 |
||||||
Toca-Discos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8519.30 Redação original 8519.39 |
||||||
Toca-Discos Laser (Compact Disc) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8519.81 Redação original 8519.99 |
||||||
Rádio Gravador. |
8527.13 |
||||||
Rádio com Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador "Home Theater". |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008 8521.90 Redação original 8543.89 |
||||||
Monitor de Vídeo com Tela de Plasma (Exceto de Uso em Informática). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.808/07, efeitos a partir de 11/07/2007 8528.59 Redação original 8528.21 |
||||||
Videocassete. |
8521.10 |
||||||
Receptor de Sinal de TV Via Satélite. |
8528.12 |
||||||
Gravador/Reprodutor de Discos Ópticos Magnéticos de Áudio (CD Recorder) |
8520.90 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 26.197/06, efeitos a partir de 31/08/2006 DIGITAL VÍDEO DISC - DVD PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.197/06, efeitos a partir de 31/08/2006 8521.90 |
||||||
Telefone Celular ** |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II |
100% |
||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
|
06.200.106-0 |
Monitor de Vídeo Policromático **
|
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
100% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 25.266/05, efeitos a partir de 01/09/2005 Redação original Monitor de Vídeo com tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) ** |
Revogado pelo Decreto nº 25.266/05, efeitos a partir de 01/09/2005 Redação original 8471.60 |
|||||||
Gravador/Reprodutor/Editor de Áudio e Vídeo em Disco Magnético, Óptico ou Óptico Magnético - DVDR *** |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
||||||
Reprodutor Digital de Imagem e Som - DVD *** |
8521.90 |
|||||||
L. Sérgio Vilela (Matriz) |
06.390.018-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)***** |
8415.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Magitech Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.254-6 |
Bancadas Industriais |
9403.21 |
Art. 13,III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
|||
Moldes |
8480.70 |
|||||||
LS Boxes Indústria Ltda |
06.390.017-3 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)***** |
8415.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda **** |
06.200.247-3 |
Peças Estampadas |
7616.02 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Artefatos de Alumínio |
7415.29 |
|||||||
Moldados Metálicos |
7415.29 |
|||||||
Artefatos Metálicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011 7303.00 Redação original 7415.29 |
|||||||
Lenita Moreira Rasori |
06.200.235-0 |
Polpa de Frutas (Regional) |
0812.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, §3º |
100% |
|||
Química Credie Ltda. |
06.200.240-6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Desengraxantes Redação original DZX Desengraxante a Base de hidróxido de Sódio |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 2815.11.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 2815.11.00 Redação original 3403.102815.11 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Lei nº 2.826/2003 Redação original Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Alegra Indústria e Comércio Ltda |
06.200.210-4 |
Canoa ** |
8903.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, I |
100% |
|||
Embarcação de Alumínio a Motor (Exceto com Motor Fora-de-Bordo) ** |
8903.92 |
|||||||
Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda. |
06.200.181-7 |
Tweeter Piezoelétrico |
8518.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Microfones Dinâmico |
8518.10 |
|||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
||||||||
***** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
||||||||
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Itautec Philco S.A. Grupo Itautec- Philco |
06.200.126-4 |
Televisor em Cores.
|
8528.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Televisor em Cores (Combinado). |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8528.10 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Videocassete. |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8521.10 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Combinado 3 em 1 (Aparelho de Som-Áudio). |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8527.31 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.248/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Redação original Controle Remoto para Aparelhos Elétricos Eletrônicos. |
Revogado pelo Decreto nº 25.248/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Redação original 8543.89 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Televisor em Cores com Unidade de Acesso a Internet. |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8528.21 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Televisor com Tela de Cristal Líquido. |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8528.12 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Televisor com Tela de Plasma. |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8528.12 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Monitor de Vídeo em Cores (Exceto de Uso em Informática) |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8528.21 |
|||||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,III |
100% |
|||||
Monitor de Vídeo Policromático com Tela de Cinescópio (de Uso em Informática). ** |
8461.60 |
|||||||
Terminal de Auto-Atendimento Bancário. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13 IV |
||||||
Microcomputador Portátil "Notebook" ** |
8471.30 |
|||||||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) ** |
8471.50 |
|||||||
Impressora de Impacto Matricial. ** |
8471.60 |
|||||||
Indicador e Apontador (Uso em Informática) "Mouse" ** |
8471.60 |
|||||||
Unidade Digital de Processamento de Médio Porte ** |
8471.50 |
|||||||
Leitor de Código de Barras ** |
8471.90 |
|||||||
Dispensador Automático de Cédulas (Papel Moeda) ** |
8472.90 |
|||||||
Teclado (Uso em Informática) ** |
8471.60 |
|||||||
Tech Íon Industrial Brasil Ltda. |
06.200.236-8 |
Irradiador de Grande Porte-Cobalto |
9022.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Irradiador de Grande Porte-Sistema Feixe de Elétrons. |
9022.29 |
|||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
||||||||
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Itautec Philco S.A. Grupo Itautec Philco |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 06.200.126-4 |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Digital Vídeo Disc - DVD Player *** |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 8521.90 |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
Revogado pelo Decreto nº 25.551/05, efeitos a partir de 07/12/2005 Redação original 100% |
||
Pronatus do Amazonas Indústria e Comércio de Produtos Fármaco-Cosméticos Ltda.
|
06.200.226-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Fitoterápico: Encapsulados, Extratos, Xarope, Produtos a Base de Mel, Óleos Vegetais In Natura/Misturas
Redação original Fitoterápico: Encapsulados, Extratos, Xarope, Produtos a Base de Mel, Óleos Vegetais In Natura / Misturas, Tinturas, Óvulos, Pomadas Terapêuticas, Gel Terapêutico, Comprimidos, Supositórios, Loção Terapêutica, Drágeas, Pós e Emplastros. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3004.90.99 Redação original 3004.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
||
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Fitoterápico: Tinturas, Óvulos, Pomadas Terapêuticas, Gel Terapêutico, Comprimidos, Supositórios, Loção Terapêutica, Drágeas, Pós e Emplastros. |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3004.90.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha Capilar. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3305.10.00 Redação original 3305.10 |
||||||
Fitocosméticos: Linha Rosto/Face. |
3304.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha Corpo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.10 Redação original 3304.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha Filtro Solar e Bronzeador. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.90 Redação original 3404.90 |
||||||
Fitocosméticos: Linha Repelente de Insetos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.90 Redação original 3304.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha de Massagem Corporal. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.90 Redação original 3304.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha de Unhas. |
3304.99 |
||||||
Fitocosméticos: Linha de Mãos e Pés. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.90 Redação original 3304.90 |
||||||
Fitocosméticos: Linha de Higiene Bucal |
3304.99 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3306.90.00 Redação original 3306.90 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Nutricêuticos: Energéticos, Suprimento Alimentar, Alimento Funcional, Reposição Nutricional, Complexo Vitamínico, Sais Minerais, Isotônicos, Bombons
Redação original Nutricêuticos: Energéticos, Suprimento Alimentar, Alimento Funcional, Reposição Nutricional, Complexo Vitamínico, Sais Minerais, Isotônicos, Bombons, Produtos Oficinais: Água Oxigeneda vol. 10, Água Oxigenada Cremosa vol. 12, 20, 30 e 40, Removedor de Esmalte a Base de Acetona, Solução de Amoníaco, Óleo Mineral, Água Boricada, Álcool Iodado, Bicarbonato de Sódio, Elixir Paregórico, Enxofre em Pó, Extrato Hepático, Extrato Hepático Vitaminado B12, Pasta d´água, PVP -1 Solução Tópica, PVP-Solução Degermante, Salamargo, Sulfadiazina de Prata Cremosa. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 2106.90.90 Redação original 3304.90 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Produtos Oficinais: Água Oxigeneda vol. 10, Água Oxigenada Cremosa vol. 10, 20, 30 e 40; Removedor de Esmalte a Base de Acetona, Solução de Amoníaco |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.99.90 |
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Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Produtos Oficinais: óleo mineral, água boricada, álcool iodado, bicarbonato de sódio, elixir paregórico, enxofre pó, extrato hepático |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.90.99 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Produtos Oficinais: Extrato hepático vitaminado B12, Pasta d'água, PVP-I Solução Tópica PVP- Solução Degermante, Sal amargo |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.90.99 |
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Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Produtos Oficinais: Sulfadiazina de prata cremosa, Tintura de iodo, Tira-Calos, Violeta de Genciana e Solução Antimicótica |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 3304.90.99 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024
Redação original Duque Indústria do Amazonas Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 06.200.270-8 |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024
Redação original Artefatos de Ourivesaria |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 7114.11 |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 55% |
||
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 7114.19 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024
Redação original Artefatos de Joalheria |
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 7113.11 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.371/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Redação original 7113.19 |
|||||||
Padre Cícero Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
06.200.268-6 |
Rabetas para Motores de 2 a 12 HP. |
8485.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Bancada para Mandioca. |
8483.60 |
||||||
Mancal de Rolamento. |
8403.20 |
||||||
Polia de Alumínio. |
8483.50 |
||||||
Hélices para Rabetas. |
8485.10 |
||||||
Roldanas de Alumínio. |
8483.50 |
||||||
Forno de Ferro para Mandioca. |
7321.13 |
||||||
Bola de Caititu. |
8483.90 |
||||||
Carteira Escolar. |
8401.79 |
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Norteferro Indústria e Comércio Ltda. **** |
06.200.232-5 |
Obras de Ferro /Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) Suporte.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7326.90.90 Redação original 7326.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13/07/2018 7308.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7308.90.10 Redação original 7308.90 |
||||||
Reservatório Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7309.00.90 Redação original 7309.00 |
||||||
Perfil de Ferro Aço.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13/07/2018 7216.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7216.10.00 Redação original 7216.10 |
||||||
Tela de ferro Aço.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13/07/2018 7314.14.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7314.19.00 Redação original 7314.19 |
||||||
Barra de Ferro Aço própria para Construção Civil. |
7308.90 |
||||||
Tanque Metálico (Exceto para Combustível). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7309.00.90 Redação original 7309.00 |
||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 RIMO S.A. (Matriz)
Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (Matriz) Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008 Sonopress Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A. (Matriz) Redação original Sonopress Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda (Matriz). |
06.200.238-4 |
Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado - DVD. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 8523.49.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 8523.40 Redação original 8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, II |
90,25% |
||
Disco Digital de Leitura a Laser Áudio Gravado - CD. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 8523.49.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011 8523.40 Redação original 8524.10 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 Disco Digital de Leitura a Laser Gravado (Blu-Ray) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 8523.49.90 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15/07/2008 8523.40 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009 DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER (Digital Versatile Disc) DVD Rom, Gravado com Programas de Computador, Obra Áudio Visual ou Jogos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 8523.49.90 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009 8523.40 |
||||||
Amazon Orquídea Ltda. |
06.200.296-1 |
Flores Ornamentais Naturais. |
0603.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009 NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Redação original Editora Novo Tempo Ltda. |
06.200.233-3 |
Impressos Diversos |
4902.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006
Redação original Xerox Desenvolvimento de Sistemas e de Tecnologia Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 06.200.255-4 |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original Impressora a Jato de Tinta. ** |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 8471.60 |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 100% |
||
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original Impressora a Laser ** |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 8471.60 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original Fac-Símile a Jato de Tinta. ** |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 8517.21 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original Fac-Símile a Laser ** |
Revogado pelo Decreto nº 25.838/06, efeitos a partir de 25/04/2006 Redação original 8517.21 |
||||||
* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||||
** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art.18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |