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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 41.358, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOE de 08/10/2019, Poder Executivo, p. 5

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 096/2019-GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo nº 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo nº 01.01.011101.00008127.2019-Casa Civil),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item 12, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Produto

NCM

12

Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação

8526.91.00

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação