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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.605, DE 20 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 20/07/2012, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

  • Vide Resolução nº 005/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 241ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 32.605 de 20 de julho de 2012

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 058

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955/12, efeitos a partir de 22/11/2012

Denominação Social: BRAVVATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº:22.997.860/0001-84

CCA nº: 06.200.936-2

Endereço:Travessa Serra da Luz,93 - Loteamento Rio Piorini - Colônia Terra Nova

Redação original

Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ nº:22.997.860/0001-84

CCA nº: 06.200.936-2

Endereço:Travessa Serra da Luz,93 - Loteamento Rio Piorini - Colônia Terra Nova

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC

Redação original

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8471.30.11
8471.30.12
8471.30.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015

8471.30.12

Redação original

8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c §13º, IV

Art. 14, I, ''e'',§ 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13º, IV

Art. 18, I, ''e'',§ 1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos.

  • Vide Decreto nº 38.968/18 - Comunica paralisação temporária da linha de produção até 09/03/2019.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (2)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (2)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

  • Vide Decreto nº 38.174/17 - Atualiza o projeto. Efeitos a partir de 25/08/2017.
  • Vide Decreto nº 39.718/18 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 28/08/2020. Efeitos a partir de 08/11/2018.
  • Vide Decreto nº 42.944/20 - Comunica reativação tempestiva da linha de produção.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (2)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta).

  • Vide Decreto nº 38.968/18 - Comunica paralisação temporária da linha de produção até 09/03/2019.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8413.30.30

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

8483.40.10

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Nº 271 e 272

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50
CCA nº: 06.200.877-3
Endereço: Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (2)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

8483.40.10

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Nº 063

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

CCA nº: 06.300.747-9

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

8714.10.00

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

8413.30.30

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.694/16, efeitos a partir de 25/07/2015

Redação original

8483.40.10

1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.