Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.155, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 4
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., a NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 057/2007-ASS/DEPIC, capeado pelos Processos nº.2650/2007-/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 193/2007-/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída na linha de produção do produto PEÇAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 26.764, de 06 de julho de 2007, a NCM/SH: 9111.80, relativo à sociedade empresária COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Filial, estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 896- Enseada do Marapatá - Vila Buriti - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 00.819.673/0002-59 e no CCA sob o nº. 06.300.499-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico