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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.717, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 16/03/2017, Poder Executivo, p. 13

ALTERA o Decreto nº 30.967, de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas,

CONSIDERANDO a prorrogação dos incentivos fiscais concedidos às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas pelo Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 30.967, de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011, com as seguintes redações:

I - o art. 5º:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.";

II - o art. 6º:

"Art. 6º Expirada a vigência do Decreto nº 30.918, de 2011, serão restabelecidos os incentivos fiscais concedidos na forma da Lei nº 2.826, de 2003, e dos respectivos decretos concessivos, bem como as exigências para sua fruição.".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com fundamento no Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011, em relação às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas enquadradas pelo Decreto nº 30.967, de 2011, de 1º de janeiro de 2013 até a data de publicação deste Decreto.

  • Vide Decreto nº 30.918/11 - CONCEDE incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 30.967, de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

José Jorge do Nascimento Júnior

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação