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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.336, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 12/11/2009, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em sua 223ª reunião, realizada no dia 27 de outubro de 2009, referendada pela Resolução nº 007/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 007/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 223ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de novembro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.336, de 12 de Novembro de 2009

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 187

Denominação Social: NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

  • Vide Decreto nº 43.220/20 - Comunica a incorporação pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sucedendo-a em direitos e obrigações, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico aprovado, e a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos.

CNPJ nº.08.775.944/0001-42

CCA nº. 06.300.495-0

Endereço:Rua 24 de maio, 220 - Rio Negro Center

Pneumático para bicicleta.

  • Vide Decreto nº 31.943/11 - Projeto atualizado.
  • Vide Decreto nº 50.367/24 - Atualiza o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

4011.50.00

Redação original

4011.50

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.064/12, efeitos a partir de 12/11/2009

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XX

Art. 14, I, "q", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XVII

art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XX

Art. 14, I, "q", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XVII

Art. 18, I, "q", § 1º, II

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.064/12, efeitos a partir de 12/11/2009

Diferimento

  • Vide Decreto nº 32.064/12 - Na saída dos produtos para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo que especifica.

Redação original

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.367/24, efeitos a partir de 02/10/2024

Pneumático para Motocicleta e Motoneta

  • Vide Decreto nº 31.943/11 - Projeto atualizado.
  • Vide Decreto nº 50.367/24 - Atualiza o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Redação original

Pneumático para motocicleta

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

4011.40.00

Redação original

4011.40

Nº. 191

Denominação Social: FERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA.

CNPJ nº. 11.224.911/0001-19

CCA nº. 06.300.643-0

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha

Aditivo para argamassa ¹ ²

3824.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 192

Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

CNPJ nº.05.786.857/0001-00

CCA nº. 06.200.675-4

Endereço:Rua Duque de Caxias, 266 - São Francisco - Manacapuru-Am.

Peixe filetados congelados.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

0304.99.00

Redação original

0304.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Picadinho de peixe.

Nº. 196

Denominação Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 03.064.692/0003-91

Embalagens e artefatos de papel ou papelão moldados para fins industriais (1) (2)

4823.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

CCA nº. 06.300.642-1

Endereço: Avenida Maués, 1.147 - Cachoeirinha

Nº. 200

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 11.044.491/0001-99

CCA nº. 06.300.640-5

Endereço: Avenida Tefé, 3.868 - B Japiim

Caixa acústica ¹ ²

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 29.336, de 12 de Novembro de 2009

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 201

Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS

  • Vide Decreto nº 39.534/18 - Comunica a incorporação da sociedade empresária por GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº.03.432.490/0001-93

CCA nº. 06.300.188-8

Endereço:Rua Javari, 1.820 - Distrito Industrial

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blanks (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

7209.28
7209.25.00
7209.26.00
7209.27.00
7209.90.00

Redação original

7209.28

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 202

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.34.484.188/0001-02

CCA nº. 06.300.182-9

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática).

Redação original

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8471.80.00
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.49

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010

8473.30
8471.80

Redação original

8473.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 203

Denominação Social: COPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº.04.672.291/0001-15

CCA nº. 06.300.044-0

Endereço:Avenida dos Oitis, 571 - Distrito Industrial

Resíduos de papel recicláveis sob a forma a granel ou prensado ¹ ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

4707.90.00

Redação original

4707.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 23-A e art. 23-B

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Art. 26-A e art. 26-B

Diferimento

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel Prensado - ferroso. ¹ ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

7204.10.00

7204.21.00

7204.29.00

7204.30.00

7204.41.00

7204.49.00

Redação original

7204.10

7204.21

7204.29

7204.30

7204.41

7204.49

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel ou prensado - não ferroso ¹ ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

7404.00.00

7602.00.00

7603.00

7802.00.00

7902.00.00

8002.00.00

Redação original

7404.00

7602.00

7603.00

7802.00

7902.00

8002.00

Resíduos de borracha endurecida recicláveis sob a forma a granel ou moídos. ¹ ²

4017.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

  • NCM/SH corrigida pela errata publicada no DOE de 22.04.10, de 8527.21 para 8521.90.

Nº. 204

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

CCA nº. 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Auto-rádio com DVD player

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8521.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

100%

Nº. 205

Denominação Social: CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 84.664.713/0001-40

CCA nº. 06.200.282-1

Endereço: Rua Hibisco, 1.014 - Distrito Industrial

Televisor LCD com câmera fotográfica digital incorporada portátil com rádio e gravador/reprodutor de áudio/vídeo em formato digital.

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 23-A e Art. 23-B

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 26-A e Art. 26-B

55%

Nº. 206

Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

CCA nº. 06.200.381-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Prédio B3 - Flores

Telefone celular digital

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

Nº. 207

Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº.34.558.841/0003-00

CCA nº. 06.300.296-5

Endereço:Avenida Abiurana, 1.655-A - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017

Chave de partida direta (1) (2)

  • Vide Decreto nº 40.459/19 - Comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 21 de novembro de 2020, com efeitos a partir de 20.3.2019.

Redação original

Chave de partida direta 3RE ¹ ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017

8536.50.90

Redação original

8536.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 208

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.299/10, efeitos a partir de 03/08/2010

Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº.04.185.278/0001-31

CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0

Endereço:Rua Dona Mimi, 141 - Morro da Liberdade

Redação original

Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ nº.04.185.278/0001-31

CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0

Endereço:Rua Dona Mimi, 141 - Morro da Liberdade

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.299/10, efeitos a partir de 03/08/2010

Tecido de fibra sintética artificial (5)

Redação original

Tecido de malha de fibra sintética artificial (5)

5407.20

5515.21

5806.32

6001.10

6001.22

6001.92

6003.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

75%

Nº. 209

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD

Redação original

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo,desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD ¹ ²

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015

8529.90.11
8522.90.90
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014

8529.90
8522.90.90
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº. 06.300.160-8

Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial

Nº. 210

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.390.079-3

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8518.90

8521.90

8522.90

8525.80

8527.19

8527.91

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº. 212

Denominação Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL

CNPJ nº. 10.362.905/0001-65

CCA nº. 06.200.661-4

Endereço: Rua Javari, 1.155 - Bloco A - Distrito Industrial

Digital vídeo disc - DVD player Blu-Ray ³

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 214

Denominação Social: INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA.

CNPJ nº. 22.998.058/0001-09

CCA nº. 06.200.276-7

Endereço: Estrada do Iranduba Km 1 - Zona Rural - Iranduba

Leite em pó modificado

1901.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.