
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 29.336, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 12/11/2009, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em sua 223ª reunião, realizada no dia 27 de outubro de 2009, referendada pela Resolução nº 007/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de novembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 29.336, de 12 de Novembro de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.
CNPJ nº.08.775.944/0001-42 CCA nº. 06.300.495-0 Endereço:Rua 24 de maio, 220 - Rio Negro Center |
Pneumático para bicicleta.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 4011.50.00 Redação original 4011.50 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.064/12, efeitos a partir de 12/11/2009 Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XX Art. 14, I, "q", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XVII art. 18, I, "a", II, § 1º, I Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XX Art. 14, I, "q", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XVII Art. 18, I, "q", § 1º, II |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.064/12, efeitos a partir de 12/11/2009 Diferimento
Redação original 100% |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.367/24, efeitos a partir de 02/10/2024 Pneumático para Motocicleta e Motoneta
Redação original Pneumático para motocicleta |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 4011.40.00 Redação original 4011.40 |
|||||
| Denominação Social: FERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA. CNPJ nº. 11.224.911/0001-19 CCA nº. 06.300.643-0 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha |
Aditivo para argamassa ¹ ² |
3824.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ nº.05.786.857/0001-00 CCA nº. 06.200.675-4 Endereço:Rua Duque de Caxias, 266 - São Francisco - Manacapuru-Am. |
Peixe filetados congelados. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 0304.99.00 Redação original 0304.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
||
| Picadinho de peixe. |
||||||
| Denominação Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 03.064.692/0003-91 |
Embalagens e artefatos de papel ou papelão moldados para fins industriais (1) (2) |
4823.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
| CCA nº. 06.300.642-1 Endereço: Avenida Maués, 1.147 - Cachoeirinha |
||||||
| Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 11.044.491/0001-99 CCA nº. 06.300.640-5 Endereço: Avenida Tefé, 3.868 - B Japiim |
Caixa acústica ¹ ² |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
| 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
||||||
| 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 29.336, de 12 de Novembro de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 201 |
Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS
CNPJ nº.03.432.490/0001-93 CCA nº. 06.300.188-8 Endereço:Rua Javari, 1.820 - Distrito Industrial |
Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blanks (1) (2)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 7209.28 Redação original 7209.28 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 202 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.34.484.188/0001-02 CCA nº. 06.300.182-9 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010 Placa de circuito impresso montada (de uso em informática).
Redação original Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). (4) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8471.80.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010 8473.30 Redação original 8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 203 |
Denominação Social: COPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº.04.672.291/0001-15 CCA nº. 06.300.044-0 Endereço:Avenida dos Oitis, 571 - Distrito Industrial |
Resíduos de papel recicláveis sob a forma a granel ou prensado ¹ ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 4707.90.00 Redação original 4707.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Art. 23-A e art. 23-B Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I Art. 26-A e art. 26-B |
Diferimento |
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel Prensado - ferroso. ¹ ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 Redação original 7204.10 7204.21 7204.29 7204.30 7204.41 7204.49 |
||||
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel ou prensado - não ferroso ¹ ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 7404.00.00 7602.00.00 7603.00 7802.00.00 7902.00.00 8002.00.00 Redação original 7404.00 7602.00 7603.00 7802.00 7902.00 8002.00 |
||||
| Resíduos de borracha endurecida recicláveis sob a forma a granel ou moídos. ¹ ² |
4017.00 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original
Nº. 204 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº. 43.447.044/0001-77 CCA nº. 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Auto-rádio com DVD player |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8521.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 100% |
| Nº. 205 |
Denominação Social: CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 84.664.713/0001-40 CCA nº. 06.200.282-1 Endereço: Rua Hibisco, 1.014 - Distrito Industrial |
Televisor LCD com câmera fotográfica digital incorporada portátil com rádio e gravador/reprodutor de áudio/vídeo em formato digital. |
8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Art. 23-A e Art. 23-B Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 26-A e Art. 26-B |
55% |
| Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº. 06.200.381-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Prédio B3 - Flores |
Telefone celular digital |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
|
Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº.34.558.841/0003-00 CCA nº. 06.300.296-5 Endereço:Avenida Abiurana, 1.655-A - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 Chave de partida direta (1) (2)
Redação original |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8536.50.90 Redação original 8536.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.299/10, efeitos a partir de 03/08/2010 Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0 Endereço:Rua Dona Mimi, 141 - Morro da Liberdade Redação original Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ nº.04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0 Endereço:Rua Dona Mimi, 141 - Morro da Liberdade |
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.299/10, efeitos a partir de 03/08/2010 Tecido de fibra sintética artificial (5) Redação original Tecido de malha de fibra sintética artificial (5) |
5407.20 5515.21 5806.32 6001.10 6001.22 6001.92 6003.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
75% |
|
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD
Redação original Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo,desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD ¹ ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8529.90.11 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 8529.90 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº. 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial |
|||||
| Nº. 210 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.801.450/0001-83 CCA nº. 06.390.079-3 Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8518.90 8521.90 8522.90 8525.80 8527.19 8527.91 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
| Denominação Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL CNPJ nº. 10.362.905/0001-65 CCA nº. 06.200.661-4 Endereço: Rua Javari, 1.155 - Bloco A - Distrito Industrial |
Digital vídeo disc - DVD player Blu-Ray ³ |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| Nº. 214 |
Denominação Social: INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA. CNPJ nº. 22.998.058/0001-09 CCA nº. 06.200.276-7 Endereço: Estrada do Iranduba Km 1 - Zona Rural - Iranduba |
Leite em pó modificado |
1901.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
| 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
| 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
|||||
| 5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||