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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Publicada no DOE de 16/06/2011, Poder Legislativo Estadual, p. 1

ALTERA o inciso IX, do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...................................................................................................................................................

IX - exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de distribuição de gás canalizado."

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO

Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral