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DECRETO Nº 35.702, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Publicado no DOE de 31/03/2015, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução nº 001/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Proposição nº 273 do Anexo Único do Decreto nº 35.397, de 28 de novembro de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
|||||
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 002 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº:21.315.035/0001-90 |
Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando memória nand flash e controlador(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023 8542.32.21 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 8542.32.29 Redação original 8523.51.90 |
|||
CCA nº: 06.201.087-5 |
|||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulo 19 - Tarumã |
Cartão de memória "secure digital - sd" (1) |
8523.51.10 |
|||
Nº 003 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 Denominação Social:CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA. Redação original Denominação Social:PAULO DE AQUINO LIMA - EPP |
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - não ferroso(2) (3) |
7902.00.00 7602.00.00 8002.00.00 7802.00.00 7404.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 34.528.406/0001-63 |
|||||
CCA nº: 06.300.903-0 |
|||||
Endereço: Rua Alarico Furtado, 1.349 - Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira |
|||||
Nº 003-A |
Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.-EPP CNPJ nº: 18.251.802/0001-30 CCA nº: 06.300.904-8 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2) |
3901.10.10 3901.10.91 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.90 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3907.10.49 3907.40.10 3907.40.90 3907.60.00 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 003-A |
Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA. |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) - copos, pratos, talheres e potes c/ tampas |
3926.90.90 3924.10.00 3924.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 18.251.802/0001-30 |
|||||
CCA nº: 06.201.091-3 |
|||||
Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho |
1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
|
2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
3) Nas operações internas, fica vedada à sociedade empresária industrial adquirente do bem acima relacionado, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização de que trata o art.19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.702 de 31 de março de 2015.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
|||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 004 |
Denominação Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.300.615-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 - "B" - Tarumã |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) - (1) |
8523.51.90 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8473.50.50, 8473.29.90, 8517.70.10, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 006 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (2) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 007 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:07.379.546/0001-44 CCA nº:06.300.408-9 Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho Redação original Denominação Social:HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:07.379.546/0001-44 CCA nº:06.300.408-9 Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho |
Gancho da trava do assento para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. (3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024 8714.10.00 Redação original 8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 010 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº: 06.300.737-1 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área "3" - Colônia Santo Antônio |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4) |
8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 011 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial |
Fios e cabos com ou sem conectores/terminais para fins industriais (5) |
8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 011 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.300.095-4 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial |
Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (3) |
8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 012 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Nº 013 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (6) |
8525.80.19 8525.80.12 8525.80.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art. 18, I, v, §1º, II |
100% |
Nº 014 |
Denominação Social: SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.278.669/0001-09 CCA nº: 06.300.037-7 Endereço: Rua Dr. Joao de Paula, 600 - Galpão A - Colônia Antônio Aleixo |
Papel ou cartão, ondulados (canelados) para embalagens (3) |
4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 015 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Auto-rádio com TV e DVD-PLAYER integrados(6)
|
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, V Art. 14, I, "f", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, V Art. 18, I, "f", §1º, II |
100% |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6)
|
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
||
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (6)
|
8471.41.10 8471.41.90 8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 |
||||
Luminária led modular
|
9405.40.10 9405.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº 015 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo(3)(4)
|
8529.90.20 8522.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)
|
8529.90.19 8529.90.20 8522.90.90 |
||||
Nº 016 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Máquinas e terminais recicladores/recirculadores automáticos de cédulas bancárias (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE)(6)
|
8472.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (6)
|
8472.90.10 |
||||
Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (6)
|
8543.70.99 |
||||
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (7)
|
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº 016 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.300.108-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1) (4)
Redação original Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática(3)(4) |
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (3) (4)
|
8473.40.70 |
||||
Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (3) (4)
|
8543.7099 |
||||
Nº 017 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 Denominação Social:GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº:06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã Redação original Denominação Social:WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº:06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã |
Antena com circuito eletrônico passivo |
8529.10.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Caixa acústica |
8518.21.00 8518.22.00 |
||||
Rádio portátil |
8527.19.90 |
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Nº 017-A |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Denominação social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, Rodovia BR 174 Km 03 - Zona Rural Redação original Denominação social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, Rodovia BR 174 Km 03 - Zona Rural |
Tela de ferro aço(5) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 7314.19.00 Redação original 7314.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (5) |
7308.90.90 |
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Nº 017-C |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:09.154.836/0001-15 CCA nº:06.200.595-2 Endereço:Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores Redação original Denominação Social:PACE BRASIL - INDUSTRIA ELETRONICA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº:09.154.836/0001-15 CCA nº:06.200.595-2 Endereço:Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica(6) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º II |
100% |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (6)
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8517.62.55 |
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1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
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3) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
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4) Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme o art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado o atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido decreto. |
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5) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
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6) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
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7) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |