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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.702, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Publicado no DOE de 31/03/2015, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução nº 001/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 254ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Proposição nº 273 do Anexo Único do Decreto nº 35.397, de 28 de novembro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 002

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (1)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº:21.315.035/0001-90

Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando memória nand flash e controlador(1)

  • Vide Decreto nº 46.576/22 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
  • Vide Decreto nº 41.998/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.
  • Vide Decreto nº 44.367/21 - Produto enquadrado como bem intermediário. Acrescenta enquadramento legal e incentivo fiscal de 90,25% a este produto.

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023

8542.32.21
8542.32.29

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

8542.32.29

Redação original

8523.51.90

CCA nº: 06.201.087-5

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulo 19 - Tarumã

Cartão de memória "secure digital - sd" (1)

8523.51.10

Nº 003

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Denominação Social:CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA.

Redação original

Denominação Social:PAULO DE AQUINO LIMA - EPP

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - não ferroso(2) (3)

7902.00.00

7602.00.00

8002.00.00

7802.00.00

7404.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 34.528.406/0001-63

CCA nº: 06.300.903-0

Endereço: Rua Alarico Furtado, 1.349 - Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira

Nº 003-A

Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.-EPP

CNPJ nº: 18.251.802/0001-30

CCA nº: 06.300.904-8

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2)

3901.10.10

3901.10.91

3901.10.92

3901.20.11

3901.20.21

3901.20.29

3901.30.10

3901.30.90

3901.90.10

3901.90.20

3901.90.90

3902.10.20

3902.20.00

3902.30.00

3902.90.00

3903.11.10

3903.11.20

3903.19.00

3903.20.00

3903.30.10

3903.30.20

3903.90.10

3903.90.90

3907.10.49

3907.40.10

3907.40.90

3907.60.00

3908.10.23

3908.10.24

3908.10.29

3908.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 003-A

Denominação Social: NORTE SUL INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) - copos, pratos, talheres e potes c/ tampas

3926.90.90

3924.10.00

3924.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 18.251.802/0001-30

CCA nº: 06.201.091-3

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 7.605 - Gilberto Mestrinho

1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) Nas operações internas, fica vedada à sociedade empresária industrial adquirente do bem acima relacionado, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização de que trata o art.19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.702 de 31 de março de 2015.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 004

Denominação Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.300.615-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 - "B" - Tarumã

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) - (1)

8523.51.90 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8473.50.50, 8473.29.90, 8517.70.10, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 006

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº: 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (2)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 007

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:07.379.546/0001-44

CCA nº:06.300.408-9

Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho

Redação original

Denominação Social:HONDA LOCK DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:07.379.546/0001-44

CCA nº:06.300.408-9

Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho

Gancho da trava do assento para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024

8714.10.00
8301.40.00
8301.60.00

Redação original

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 010

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

CCA nº: 06.300.737-1

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área "3" - Colônia Santo Antônio

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)

8522.90.90

8529.90.19

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 011

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

CCA nº: 06.200.097-7

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial

Fios e cabos com ou sem conectores/terminais para fins industriais (5)

8544.49.00

8544.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 011

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

CCA nº: 06.300.095-4

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial

Fios e cabos com conectores/terminais para fins industriais (3)

8544.49.00

8544.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 012

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

CCA nº: 06.200.097-7

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 013

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

CCA nº: 06.200.097-7

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - A - Distrito Industrial

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (6)

8525.80.19

8525.80.12 8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, v, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13º, XXI

Art. 18, I, v, §1º, II

100%

Nº 014

Denominação Social: SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 04.278.669/0001-09

CCA nº: 06.300.037-7

Endereço: Rua Dr. Joao de Paula, 600 - Galpão A - Colônia Antônio Aleixo

Papel ou cartão, ondulados (canelados) para embalagens (3)

4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 015

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Auto-rádio com TV e DVD-PLAYER integrados(6)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, V

Art. 14, I, "f", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, V

Art. 18, I, "f", §1º, II

100%

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (6)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (6)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8471.41.10

8471.41.90

8471.30.11

8471.30.12

8471.30.19

Luminária led modular

9405.40.10

9405.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 015

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo(3)(4)

8529.90.20

8522.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (3) (4)

8529.90.19

8529.90.20

8522.90.90

Nº 016

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Máquinas e terminais recicladores/recirculadores automáticos de cédulas bancárias (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE)(6)

8472.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (6)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8472.90.10

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (6)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8543.70.99

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (7)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 016

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.300.108-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1) (4)

Redação original

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática(3)(4)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (3) (4)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8473.40.70

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (3) (4)

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

8543.7099

Nº 017

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

Denominação Social:GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

  • Vide Decreto nº 38.568/17 - Comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos.
  • Vide Decreto nº 36.203/15 - A despeito de não ter sido relacionado no Decreto nº 36.203/15, a denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda.

CNPJ nº:17.783.547/0001-03

CCA nº:06.201.004-2

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã

Redação original

Denominação Social:WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

CNPJ nº:17.783.547/0001-03

CCA nº:06.201.004-2

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2 - Módulos 01, 02, 13 E 14 - Tarumã

Antena com circuito eletrônico passivo

8529.10.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Caixa acústica

8518.21.00

8518.22.00

Rádio portátil

8527.19.90

Nº 017-A

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

Denominação social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, Rodovia BR 174 Km 03 - Zona Rural

Redação original

Denominação social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, Rodovia BR 174 Km 03 - Zona Rural

Tela de ferro aço(5)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

7314.19.00
7314.20.00
7314.39.00

Redação original

7314.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (5)

7308.90.90

Nº 017-C

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:09.154.836/0001-15

CCA nº:06.200.595-2

Endereço:Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores

Redação original

Denominação Social:PACE BRASIL - INDUSTRIA ELETRONICA E COMERCIO LTDA.

CNPJ nº:09.154.836/0001-15

CCA nº:06.200.595-2

Endereço:Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica(6)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º II

100%

Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (6)

  • Vide Decreto nº 49.833/24 - Comunica a paralisação temporária de linhas de produção deste produto, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17/04/2026.

8517.62.55

1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

3) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

4) Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme o art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado o atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido decreto.

5) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

6) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

7) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.