Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0163/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 24/04/2024, p. 1
ALTERA a portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.222608/2023-17 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 118 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
118 |
NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA |
17.155.276/0005-75 |
07.001.429-9 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 23 de abril de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição