Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Publicado no DOE de 26/09/2008, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução nº 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 004/2008-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 216ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 170

Denominação Social: AMAZONRECI RECICLAGEM LTDA.

CNPJ nº. 08.061.204/0001-44

CCA nº. 06.300.576-0

Endereço: Rua Palmeiras, 157 - Monte das Oliveiras.

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

3923.10

3923.20

3923.21

3923.29

3923.30

3923.40

3923.50

3923.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Renina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos)

3901.10

3901.20

3901.30

3901.90

Nº. 171

Denominação Social: LEONTEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA.

CNPJ nº. 09.661.214/0001-83

CCA nº. 06.200.609-6

Endereço: Avenida Buriti, 6.376 - Bloco A - Distrito Industrial.

Caderno Escolar.

4820.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 172

Denominação Social: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ nº.61.064.838/0097-85

CCA nº. 06.200.607-0

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, 7.838 - GTE 67 - Gleba 1 - Tarumã.

Argamassa de cimento para construção civil. (3)

  • Vide Decreto nº 47.041/23 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

3214.90.00
3824.50.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.579/10, efeitos a partir de 01/02/2010

3214.90
3824.50

Redação original

3824.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 174

Denominação Social: CONSNAL CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS LTDA.

CNPJ nº. 04.009.700/0001-06

CCA nº. 06.200.613-4

Endereço: Rua Walter Rayol, 331 - A - Presidente Vargas.

Estrutura flutuante - Balsa para transporte

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I "c", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I "c", §1º, II

100%

Barco para empurrar outras embarcações.

8904.00

55%

Tanque de combustível (exceto para veículos).

7309.00

7310.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nº. 178

Denominação Social: NICHIBRAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº. 10.174.966/0001-07

CCA nº. 06.300.578-6

Endereço: Rua Rio Purus, 8-A - Conjunto Vieiralves -Nossa Senhora das Graças.

Assento para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). (1) (2)

8714.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Peças plásticas moldadas por injeção "peças para veículos de duas rodas". (1) (2)

8714.11

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE BORRACHA, ESPUMA OU EXPANDIDO DE POLIETILENO

Redação original

Peças estampadas a partir de borracha, espuma ou cortiça.

Revogado pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

3916.10.00
3919.90.00
3921.19.00
4016.10.90
5602.90.00

Redação original

4016.10

Nº. 179

Denominação Social: ROTAREX LATINO AMÉRICA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA.

CNPJ nº. 10.258.467/0001-90

CCA nº. 06.300. 581-6

Endereço: Rua Jorge Veiga, 7, sala 6 - Quadra 28 - Eldorado - Parque 10.

Redutor de pressão para equipamento de conversão de motores para uso de gás natural.

8481.10

8481.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Válvula de cilindro para equipamento de conversão de motores para uso de gás natural.

8481.80

8481.90

Nº. 180

Denominação Social: SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

  • Vide Decreto nº 30.602/10 - Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da produção dos produtos e atualiza o projeto.

CNPJ nº.10.172.378/0001-26

CCA nº. 06.200.612-6

Endereço:Rua Afonso Pena, 39 - Sala 4 - Centro Comercial Tarumã - Centro

Garrafa térmica e outros recipientes isotérmicos com ampola de vidro.

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010

9617.00.10

Redação original

9617.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

3923.90

Artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível).

3924.10

Nº. 181

Denominação Social: TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº.10.242.472/0001-04

CCA nº. 06.300.579-4

Endereço:Avenida Carvalho Leal, 1.336, sala 3 - Cachoeirinha.

Ferramenta de corte em metal duro.(1) (2)

  • Vide Decreto nº 30.300/10 - Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8207.50.11
8207.70.10
8207.30.00
8208.90.00

Redação original

8207.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

art. 13, VIII e art. 16, III

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Nº. 181

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Denominação Social: TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº.10.242.472/0001-04

CCA nº. 06.201.015-8

Endereço:Avenida Buriti, nº 1.909 ¿ Distrito Industrial

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Ferramenta de corte em metal duro.(1) (2)

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8207.50.11
8207.70.10
8207.30.00
8208.90.00

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.
art. 13, VIII e art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 33.944/13, efeitos a partir de 09/09/2013

55%

Nº. 182

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017

Denominação Social: TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÔES PARA CONSTRUÇÂO LTDA.

CNPJ nº.10.262.116/0001-52

CCA nº. 06.200.614-2

Endereço:Avenida Buriti, 3.801 - Lote 2 A - Distrito Industrial.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

Denominação Social: SILVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASSESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

CNPJ nº.10.262.116/0001-52

CCA nº. 06.200.614-2

Endereço:Avenida Buriti, 3.801 - Lote 2 A - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: INDÚSTRIA PLÁSTICA E COMPONENTES SOUSA LTDA.

CNPJ nº.10.262.116/0001-52

CCA nº. 06.200.614-2

Endereço:Avenida Buriti, 3.801 - Lote 2 A - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.045/11, efeitos a partir de 03/03/2011

TUBOS DE PVC (3) (4)

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009

TUBO PLÁSTICO RÍGIDO (PVC) (3) (4)

Redação original

Tubo plástico rígido.(3) (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017

3917.23.00

Redação original

3917.23

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Conexões de plástico. (3) (4)

3917.40

Nº. 184

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº.05.492.907/0001-39

CCA nº. 06.200.616-9

Endereço:Rua Francisca Mendes, 1.331 - Cidade Nova.

Salgadinho de milho.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

1904.10.00

Redação original

1904.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100 %, conforme previsto no § 22 do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 147

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

CNPJ nº.07.545.138/0001-15

CCA nº. 06.300.568-9

Endereço:Rua São Pedro, 41 - Petrópolis.

Ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras obras semimanufaturadas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.703/15, efeitos a partir de 31/03/2015

7108.13.10
7108.13.90

Redação original

7108.13

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 188

Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 05.299.463/0001-10

CCA nº. 06.300.084-9

Endereço:Avenida Max Teixeira, 100 - Flores.

Bomba de Combustível para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8413.30.10

Redação original

8413.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 189

Denominação Social: TETRAPLAST DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº. 22.791.081/0001-28

CCA nº. 06.300.253-1

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 2.005 - Distrito Industrial.

Folha plástica de polietileno (1) (2)

3921.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 190

Denominação Social: WEG AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.06.303.603/0001-49

CCA nº. 06.300.336-8

Endereço:Rua Candelária, 395 - Coroado.

Mini Motores para aplicação geral.

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8514.59

Redação original

8501.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Mini Motores para refrigeração comercial e afins.

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8501.10

Redação original

8414.59

Nº. 191

Denominação Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Filial.

CNPJ nº. 03.064.692/0003-91

CCA nº. 06.200.485-9

Endereço: Avenida Maués, 1.147 - Cachoeirinha.

Caderno escolar

4820.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 192

Denominação Social: TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA.

CNPJ nº. 07.293.126/0001-40

CCA nº. 06.200.444-1

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Distrito Industrial.

Secador profissional de cabelo

8516.31

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº. 193

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

CCA nº. 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Telejogo "Playstation2"

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

9504.10

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I "h", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I "h", §1º, II

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

100%

Nº. 194

Denominação Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Filial

CNPJ nº.04.009.604/0002-30

CCA nº. 06.300.409-7

Endereço:Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

Conversor (CA/CC) para Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil - "Notebook"

Redação original

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - Adaptador de Tensão(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

8471.30

Redação original

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 195

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

  • Vide Decreto nº 29.797/10 - Homologa a Incorporação da sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., pela sociedade empresária PHILIPS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº.04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores.

Auto-Rádio com toca-discos digital a laser

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I "f", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I "f", §1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

Nº. 195

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ nº. 04.182.861/0001-99
CCA nº. 06.200.106-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores.

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

Auto-rádio com ou sem DVD.

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

8527.21

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

Lei nº. 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III c/c § 13, V
Art. 14, I "f", §1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.
Art. 13, VIII
Art. 16, III c/c § 13, V
Art. 18, I "f", §1º, II

Acrescentado pelo Decreto nº 28.368/09, efeitos a partir de 11/03/2009

100%

Nº. 196

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 34.484.188/0001-02

CCA nº. 06.200.189-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Roteador digital

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", §1º, II

100%

Nº. 197

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Denominação Social: UCB DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.300.108-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.300.108-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.300.108-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Bateria para telefone celular (4)

Redação original

Bateria para telefone celular(1) (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.184/16, efeitos a partir de 12/08/2016

8507.60.00
8507.50.00
8507.80.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8507.60.00

Redação original

8507.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 198

Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA.

CNPJ nº.07.664.605/0001-26

CCA nº. 06.300.509-3

Endereço:Avenida Jorge Bivaqua, 44-B - Japiim.

Fitas adesivas para uso industrial(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025

5906.91.00
7019.90.00
3506.91.90
3919.10.10
3919.90.00
3919.90.10
3919.90.20
3919.90.90
3920.20.90
3921.90.90
4005.91.90
4811.41.10
4811.41.90
4811.49.10
5901.10.00
5903.10.00
5903.90.00
5906.10.00
7607.19.10
7607.19.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024

5906.91.00
7019.90.00
3506.91.90
3919.10.10
3919.90.00
3919.90.10
3919.90.90
3920.20.90
3921.90.90
4005.91.90
4811.41.10
4811.41.90
4811.49.10
5901.10.00
5903.10.00
5903.90.00
5906.10.00
7607.19.10
7607.19.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3506.91.90
3919.10.10
3919.90.00
3919.90.10
3919.90.90
3920.20.90
3921.90.90
4005.91.90
4811.41.10
4811.41.90
4811.49.10
5901.10.00
5903.10.00
5903.90.00
5906.10.00
7607.19.10
7607.19.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

3506.91.90
3919.10.10
3919.90.00
4005.91.90
4811.41.10
4811.41.90
5901.10.00
5903.10.00
5903.90.00
7607.19.10
7607.19.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.184/16, efeitos a partir de 12/08/2016

3919.90.00
3506.91.90
3919.10.00
4005.91.90
4811.41.10
4811.41.90
5901.10.00
5903.10.00
5903.90.00
7607.19.10
7607.19.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.063/15, efeitos a partir de 20/07/2015

3919.90.00

Redação original

3919.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 200

Denominação Social: CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.33.174.335/0001-85

Chapa estampada(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

7619.99.00

Redação original

7616.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

CCA nº. 06.300.246-9

Endereço: Rua Jutaí, 405 - Distrito Industrial.

Nº. 201

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº.00.399.541/0001-34

CCA nº. 06.300.067-9

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009

Denominação Social: PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.,

CNPJ nº.00.399.541/0001-34

CCA nº. 06.300.067-9

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: TYCO ELECTRÔNICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.00.399.541/0001-34

CCA nº. 06.300.067-9

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial.

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8504.40.2
8504.40.29
8504.40.30

Redação original

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 202

Denominação Social: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA.

CNPJ nº. 07.345.733/0001-07

CCA nº. 06.200.454-9

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.937 - Tarumã.

Aparelho de transmissão de dados para tacógrafo digital.

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 203

Denominação Social: SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº. 00.791.348/0001-44

CCA nº. 06.300.063-6

Endereço: Rua São José, 535 - Aleixo.

Caixa acústica, com múltiplos alto falantes (subconjunto)

  • Vide Decreto nº 30.765/10 - Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto.

8518.21

8518.22

8518.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 204

Denominação Social: FABRIL FÁBRICA DE ABRASIVO E LIXAS LTDA.

CNPJ nº.06.165.587/0001-75

CCA nº. 06.300.362-7

Endereço:Avenida Silves, 787 - Cachoeirinha.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3920.10.99

3920.10

Redação original

3919.10

3920.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 206

Denominação Social: AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 09.223.870/0001-02

CCA nº. 06.300.531-0

Endereço: Rua Cumucim, 205 - Bloco A - Aleixo.

Controle Remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos.

8504.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM.

8544.42

8544.20

8544.30

8544.90

Nº. 207

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4..821 - Distrito Industrial.

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória montados em um mesmo corpo ou gabinete.

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", §1º, II

100%

Nº. 208

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Forno de microondas

8516.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 209

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL

CNPJ nº. 04.381.620/0002 - 50

CCA nº. 06.200.211-2

Endereço: Rua J B Silva, 44 - B - Crespo.

Receptor-sintonizador de TV digital terrestre para computador com conexão USB.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 210

Denominação Social: NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S.A.

CNPJ nº. 08.225.871/0001-15

Grill (grelha) elétrico

8516.79

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CCA nº. 06.200.512-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Galpão E - Flores.

Nº. 210- B

Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 09.177.611/0001-84

CCA nº. 06.200.602-9

Endereço: Rua Poraquê, 10 - Distrito Industrial.

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8528.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, III

Art. 14, I "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, III

Art. 18, I "e", §1º, II

100%

Nº. 210- C

Denominação Social: SMARTRAC TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.645.240/0001-55

CCA nº. 06.200.531-6

Endereço: Avenida Açaí, 875 - C - Distrito Industrial.

Dispositivo de comunicação por rádio freqüência (Tag-Transponder)

8523.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", §1º, II

100%

Nº. 210- D

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

CNPJ nº.04.898.857/0002-02

CCA nº. 06.300.553-0

Endereço:Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e parte do edifício 2 - Distrito Industrial.

Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio ou vídeo.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8529.90.20
8529.90.90

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio ou vídeo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8529.90.20
8529.90.90

Redação original

8529.90

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.
4) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Redação original

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.