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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.496, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 4

ALTERA a NCM/SH do produto da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 005/2007 / ASS / DPIC / SEPLAN capeado pelos Processos nº.s 145 e 243/2007-SPT/SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 024/2007-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 207ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a NCM/SH para 8471.50, relativa ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE incentivado pelo Decreto nº. 25.358, de 07 de outubro de 2005, referente à sociedade empresária DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A., estabelecida na Rua Tambaqui, 180 - B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº. 25.832, de 25 de abril de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico