Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.496, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 4
ALTERA a NCM/SH do produto da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 005/2007 / ASS / DPIC / SEPLAN capeado pelos Processos nº.s 145 e 243/2007-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 024/2007-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH para 8471.50, relativa ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE incentivado pelo Decreto nº. 25.358, de 07 de outubro de 2005, referente à sociedade empresária DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A., estabelecida na Rua Tambaqui, 180 - B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº. 25.832, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico