Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOE de 16/07/2010, Poder Legislativo Estadual, p. 1
ALTERA o § 8º do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas para estabelecer e conferir efeitos legais regulares às publicações dos órgãos estaduais e prefeituras municipais do interior do Estado, nos Diários Eletrônicos.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada na letra regimental, especialmente na competência que lhe é atribuída no artigo 86, I, c/c artigo 89, I, da Resolução Legislativa nº 469, de 16 de março de 2010, propõe a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O § 8º, do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. ...........................................................................................................................
§ 8º As leis e atos administrativos serão publicados no órgão oficial do Estado ou do Município, ou, ainda, nos diários eletrônicos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, e, no caso dos Municípios, no diário oficial eletrônico municipal, e, havendo previsão em lei municipal, no diário eletrônico da Associação Amazonense dos Municípios, para que produzam os efeitos regulares, podendo a publicação de atos não-normativos ser resumida, importando a não publicação na nulidade do ato e a punição da autoridade responsável pelo fato."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral