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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada tacitamente a partir de 21/05/2003 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0114/2003-GSEFAZ

Publicada no DOE de 23/04/2003, Poder Executivo, p. 4

AUTORIZA a empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. a adotar os procedimentos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Estado em racionalizar e desburocratizar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias relativamente aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais;

CONSIDERANDO que a modernização das ações da Secretaria de Estado da Fazenda norteará o futuro da boa performance da receita tributária do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Complementar 19/97, de 29 de dezembro de 1997, combinado com o art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.680, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 04.337.168/0001-48 e CCA nºs 14.153.370-4, 04.156.817-6, 04.720.024-3, e 07.000.227-7 a participar do Projeto Piloto de Desembaraço Eletrônico de Saída, a ser realizado pelas Transportadoras contratadas;

II - DISPENSAR as Notas Fiscais de Saída da exigência de perfuração e de entrega da 3ª via, nos Postos Fiscais de Desembaraço;

III - AUTORIZAR o transporte de mercadorias da referida empresa, dentro do perímetro urbano de Manaus, acobertadas da Nota Fiscal de que trata o item anterior;

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com validade de 60 (sessenta) dias e não dispensa as demais obrigações tributárias, podendo ser revogada ou alterada, a qualquer tempo, a critério do Fisco.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de março de 2003.

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA