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Normas correlacionadas:

  • Lei nº 2.794/03 - REGULA o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 7.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE de 31/10/2024, Poder Legislativo Estadual, p. 3

ALTERA a Lei n.º 2.794, de 6 de maio de 2003, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º O § 2.º do art. 69 da Lei n.º 2.794, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. .........................................................................

...........................................................................................

........................................................................................... ..

§ 2º Fica estabelecido que a contagem dos prazos decorrentes de intimações nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual contar-se-á em dias úteis, exceto os prazos em processos licitatórios e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.

.............................................................................."

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a alteração a que se refere o artigo anterior para providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2.º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA

3.º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ

Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE

1.º Secretário

Deputada JOANA DARC

2.º Secretário

Deputado CABO MACIEL

3.º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Ouvidor

Deputado DR. GOMES

Corregedor

Visto

WANDER MOTTA Diretor-Geral