Revogada a partir de 24/07/2012 por Lei nº 3.785/12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 3.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no DOE de 31/12/2007, Poder Executivo, p. 1
DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º Ficam instituídas as Taxas de Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º As Taxas de Licenciamento Ambiental têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em matéria de licenciamento ambiental, e é devida por pessoa física ou jurídica que exerça as atividades constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Somente os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estarão isentos das taxas de licenciamento ambiental.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio licenciamento pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a construção, instalação, ampliação, derivação, reforma, recuperação, operação e funcionamento de atividades poluidoras, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
§ 1º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM fixar critérios básicos, segundo os quais serão exigidos estudos para avaliação de impactos ambientais para fins de licenciamento ambiental, respeitadas as legislações federal e estadual vigentes.
§ 2º O estudo para a avaliação do impacto ambiental será realizado por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto.
§ 3º Respeitada a matéria de sigilo, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, o estudo da avaliação do impacto ambiental será acessível ao público.
§ 4º As atividades ou empreendimentos a que se refere o caput deste artigo que estejam sem a competente licença ambiental ou que desrespeitem a legislação ambiental vigente serão penalizadas conforme o disposto na Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1.982, e no Decreto n.º 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987.
Art. 4º As Taxas de Licenciamento Ambiental, sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987, são as seguintes:
I - Taxa de Licença Prévia;
II - Taxa de Licença de Instalação;
III - Taxa de Licença de Operação.
§ 1º A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças ambientais.
§ 2º O não pagamento de quaisquer das taxas de Licença Prévia (LP) ou de Licença de Instalação (LI) sujeitará o empreendedor ao recolhimento dos respectivos, quando de obtenção da Licença subseqüente.
§ 3º Ficam isentas de pagamento De Taxa de Pagamento Ambiental do Estado do Amazonas, as Associações sem fins lucrativos que tenham atividades voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos ou comprometidas com a redução da despoluição.
§ 4º Os valores das taxas especificados nos anexos de II a IV correspondem a prazo de 12 (doze) meses de licenciamento, podendo os mesmos serem cobrados proporcionalmente ao prazo de validade da licença.
Art. 5º A Licença Prévia - LP - será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implantação.
Parágrafo único. A Licença Prévia - LP terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano.
Art. 6º A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Parágrafo único. A Licença de Instalação terá prazo de validade máximo de até 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento.
Art. 7º A Licença de Operação - LO autoriza a operação de atividade ou empreendimento, após o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriormente concedidas com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para operação.
Parágrafo único. A Licença de Operação - LO terá prazo de validade máximo de 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento.
Art. 8º A fixação das taxas das licenças ambientais obedecerá aos valores e critérios de enquadramento das fontes poluidoras constantes dos Anexos I a VI dessa Lei.
Art. 9º A expedição da licença ambiental, qualquer que seja a modalidade, só se efetivará mediante a comprovação, pelo empreendedor, do recolhimento da respectiva taxa.
Parágrafo único. A comprovação do recolhimento da taxa ambiental dar-se-á pela entrega do respectivo comprovante de pagamento no órgão responsável pela emissão da licença ambiental.
Art. 10. O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais basear-se-ão em relatório técnico fundamentado a ser anexado ao processo de licenciamento ambiental.
Art. 11. As taxas de licenciamento ambiental fixadas nesta Lei serão corrigidas anualmente de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que o substituir.
Art. 12. É de responsabilidade do empreendedor a publicação da concessão da licença ambiental, obedecidos os padrões e prazos estabelecidos na legislação específica.
Art. 13. É responsabilidade do empreendedor o recolhimento da taxa de expediente nos termos da Lei.
Art. 14. Os valores da taxa das licenças ambientais das microempresas obedecerão àqueles fixados nos Anexos II, III e V desta Lei, desde que comprovada essa condição com a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.
Parágrafo único. As empresas que exerçam atividades de extração mineral não poderão ser classificadas como microempresas.
Art. 15. Os cálculos dos valores das taxas de licenciamento ambiental para as atividades de extração florestal, por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS obedecerão aos critérios constantes do Anexo IV.
Art. 16. Ficam convalidadas as cobranças efetuadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM para a expedição de licenças ambientais com fundamento no Decreto n.º 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987, e demais disposições correlatas.
Art. 17. Revoga-se o artigo 15 da Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1982, alterado pela Lei n.º 2.984, de 18 de outubro de 2.005, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2.007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I LEGENDAS E ABREVIATURAS CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL DE IMPACTO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS 01 - Extração e Tratamento de Minerais 02 - Indústria de Minerais não metálicos 03 - Indústria Metalúrgica 04 - Indústria Mecânica 05 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicações 06 - Indústria de Material de Transporte 07 - Indústria Madeireira 08 - Indústria do Mobiliário 09 - Indústria do Papel e Papelão 10 - Indústria da Borracha 11 - Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares 12 - Indústria Química 13 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 14 - Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas 15 - Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 16 - Indústria Têxtil 17 - Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros 18 - Indústria de Produtos Alimentares 19 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico 20 - Indústria de Fumo 21 - Indústria Editorial e Gráfica 22 - Comércio e Serviços 23 - Construção Civil e Infra-Estrutura 24 - Serviços Auxiliares 25 - Comércio Atacadista 26 - Transportes e Terminais 27 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares 28 - Serviços Médicos e Veterinários 29 - Atividades Agrosilvopastoril, Pesca e Aqüicultura e Criadouros e Manejo Fauna Silvestre 30 - Beneficiamento de Resíduos 31 - Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos 32 - Explotação de Produtos Vegetais |
LEGENDAS E ABREVIATURAS AI = Área Inundada em ha (hectare) AU = Área Útil em ha (hectare) L = Distância em km (quilômetro) M3 = Metros cúbicos Mil = Milheiro (produção anual média) NA = Número de Apartamentos NC = Número de Cabeças NE = Número de Empregados NL = Número de Leitos NV1 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade do empreendedor NV2 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade de terceiros, em guarda, manutenção, reparo, pintura ou sob contratação P = Potência em MW PPD = Potencial Poluidor / Degradador T = Tonelada (1.000 kg) CDT = Capacidade de Destruição Térmica (ton./h) |
TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES |
1 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS Potencial poluidor/degradador: Grande 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial. 0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade. 0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento. 0104 - Lavra subterrânea com cominuição. 0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física. 0106 - Lavra subterrânea com flotação.
0107 - Lavra a céu aberto com cominuição. 0108 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento.
0109 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física. 0110 - Lavra a céu aberto com flotação. 0111 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento. 0112 - Lavra de aluvião com cominuição. 0113 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física. 0114 - Lavra de aluvião com flotação. 0115 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
0116 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
0117 - Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural.
0118 - Lavra a céu aberto por dragagem sem/com beneficiamento
0119 - Lavra céu aberto com desmonte por explosivo 0120 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo
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02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS: 0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras. Potencial poluidor/degradador: Médio 0202 - Britamento de pedras. Potencial poluidor/degradador: Médio 0203 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta e seus derivados. Potencial poluidor/degradador: Médio
0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica com uso de lenha. Potencial poluidor/degradador: Médio
0205 - Fabricação de material cerâmico. Potencial poluidor/degradador: Médio
0206 - Fabricação de cimento. Potencial poluidor/degradador: Grande
0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal. Potencial poluidor/degradador: Médio 0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração. Potencial poluidor/degradador: Médio 0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0211 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto. Potencial poluidor/degradador: Grande 0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento. Potencial poluidor/degradador: Médio
0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica, gás e outros. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 0301-Siderurgia e fabricação de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro. Potencial poluidor/degradador: Grande 0302 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0303 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente sem fusão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0304 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0305 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0306 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0307 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0308 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0309 - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0310 - Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0311 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0312 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0313 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0314 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias inclusive metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Grande 0315 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive de metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Grande 0316 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames. Potencial poluidor/degradador: Grande 0317 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames. Potencial poluidor/degradador: Médio 0318 - Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0319 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0320 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0321 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0322 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0323 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0324 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0325 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. Potencial poluidor/degradador: Médio 0326 - Produção de soldas e ânodos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0327 - Metalurgia dos metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0328 - Metalurgia de pó, inclusive peças moldadas. Potencial poluidor/degradador: Médio 0329 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Grande 0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0331 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Grande 0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0333 - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou alvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Médio 0335 - Serralheria, fabricação de tanque, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande Potencial poluidor/degradador: Médio 0337 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Grande 0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0339 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0340 - Serviços de galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0341 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0342 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Médio 0343 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0344 - Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho. Potencial poluidor/degradador: Grande 0345 - Fabricação de ferragem (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, guarnições e congêneres). Potencial poluidor/degradador: Médio 0346 - Fabricação de canetas, canetas relógio e isqueiros metálicos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0347 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria sem tratamento químico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0348 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0349 - Montagem de estruturas Metálicas Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0350 - Polimento de peças metálicas Potencial poluidor/ degradador: Grande 0351 - Confecção de moldes em papel alumínio Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0352 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Médio 0353 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, com tratamento químico/galvanotécnico/pintura Potencial poluidor/degradador: Grande
04 - INDÚSTRIA MECÂNICA 0401 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. Potencial poluidor/degradador: Grande 0402 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. Potencial poluidor/degradador: Médio 0403 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos hidráulicos e térmicos (carneiros e bombas hidráulicas, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão). Potencial poluidor/degradador: Médio 0404 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0405 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, sem tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Médio 0408 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, com tratamento químico/galvano-técnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Grande
05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO 0501 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores. Potencial Poluidor/degradador: Grande 0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0504 - Demais atividades da indústria de material elétrico/eletrônicos de comunicações. Potencial poluidor/degradador: Médio
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06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 0601 - Fabricação de embarcações e estruturas flutuantes peças e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Grande 0602 - Fabricação de veículos rodoviários e/ou ferroviários, peças e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Grande 0603 - Fabricação de aeronaves, peças e acessórios.. Potencial poluidor/degradador: Grande 0604 - Demais atividades da indústria de material de transporte. Potencial poluidor/degradador: Médio
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07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA 0701 - Serrarias, desdobramento e beneficiamento. Potencial poluidor/degradador: Médio 0702 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0703 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada. Potencial poluidor/degradador: Médio 0704 - Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0705 - Fabricação de artigos de canoaria e de madeira arqueada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0706 - Fabricação de peças para ferramentas e utensílios. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0707 - Fabricação de artefatos de madeira torneada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0708 - Fabricação de saltos e solados de madeira. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0709 - Fabricação de formas e modelos de madeira, exclusive de madeira arqueada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0710 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos do mobiliário. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0711 - Fabricação de artigos de madeira para usos domésticos, industrial e comercial. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0712 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0713 - Fabricação de artigos de cortiça, piaçava e xaxim. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO 0801 - Marcenaria, fabricação de móveis e artigos do mobiliário e acessórios em geral. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares) Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 0901 - Fabricação de celulose. Potencial poluidor/degradador: Grande 0902 - Fabricação de pasta mecânica. Potencial poluidor/degradador: Grande 0903 - Fabricação de papel em geral . Potencial poluidor/degradador: Grande 0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de papel. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0905 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, e exclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. Potencial poluidor/degradador: Médio
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10 - INDÚSTRIA DA BORRACHA 1001 - Beneficiamento da borracha natural Potencial poluidor/degradador: Grande 1002 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1003 - Fabricação de laminados e fios de borracha. Potencial poluidor/degradador: Médio 1004 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex e silicone. Potencial poluidor/degradador: Médio 1005 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, fabricação de carimbo, artigos para uso doméstico), exclusive artigos do vestuário. Potencial poluidor/degradador: Médio
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11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES 1101 - Secagem e salga de couros e peles. Potencial poluidor/degradador: Médio 1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles. Potencial poluidor/degradador: Grande
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12 - INDÚSTRIA QUÍMICA 1201 - Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e de madeira. Potencial poluidor/degradador: Grande 1202 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e de carvão-de pedra. Potencial poluidor/degradador: Grande 1203 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1204 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desportos , fósforos de segurança e artigos pirotécnicos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1205 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos essenciais vegetais e outros produtos de destilação de madeira, exclusive refinação de produtos alimentares. Potencial poluidor/degradador: Médio 1206 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla, exceto para fins alimentícios. Potencial poluidor/degradador: Médio 1207 - Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas, fungicidas. Potencial poluidor/degradador: Grande 1208 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. Potencial poluidor/degradador: Grande 1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio. Potencial poluidor/degradador: Médio 1210 - Fabricação de material fotográfico, revelador e unidade de revelação. Potencial poluidor/degradador: Grande 1211 - Fabricação de tintas para escrever, para desenho e impressão de solventes impermeabilizantes e secante Potencial poluidor/degradador: Grande 1212 - Fabricação de artigos de grafita, eletrodos e refratário de grafita. Potencial poluidor/degradador: Grande 1213 - Fabricação de materiais abrasivos, lixas e rebolos de esmeril. Potencial poluidor/degradador: Grande 1214 - Fabricação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. Potencial poluidor/degradador: Grande 1215 - Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Potencial poluidor/degradador: Grande 1216 - Fabricação de produtos químicos diversos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1217 - Fabricação de lentes oftálmicas, de material orgânico e/ou sintético e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Médio 1218- Fabricação de material oftálmico e acessórios, com utilização de processos galvânicos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1219 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, sem utilização de processos galvânicos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1220 - Demais atividades da indústria química, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura Potencial poluidor/degradador: Médio
1221 - Refino e recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais. Potencial poluidor/degradador: Grande 1222 - Produção de biodiesel. Potencial poluidor/degradador: Grande 1223 - Fabricação de gelo seco. Potencial poluidor/degradador: Médio 1224 - Fabricação de produtos de resina de fibra de vidro. Potencial poluidor/degradador: Grande 1225 - Recuperação de metais pesados com tratamento químico. Potencial poluidor/degradador: Grande
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13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários. Potencial poluidor/degradador: Médio 1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1303 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congêneres). Potencial poluidor/degradador: Médio
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14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS 1401 - Fabricação de produtos de perfumaria. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1402 - Fabricação de sabões, detergentes e glicerina. Potencial poluidor/degradador: Grande 1403 - Fabricação de velas. Potencial poluidor/degradador: Médio
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15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 1501 - Fabricação de laminados plásticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1502 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais. Potencial poluidor/degradador: Médio 1503 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico, pessoal, brinquedos, calçados, artigos do vestuário. Potencial poluidor/degradador: Médio 1504 - Fabricação de móveis moldados de material plástico. Potencial poluidor/degradador: Médio 1505 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressão ou não. Potencial poluidor/degradador: Médio 1506 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins. Potencial poluidor/degradador: Médio 1507 - Fabricação de artigos diversos de material plástico ou não especificado ou não classificado. Potencial poluidor/degradador: Médio 1508 - Fabricação e montagem de isqueiros, canetas, barbeadores e escovas descartáveis. Potencial poluidor/degradador: Médio
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16 - INDÚSTRIA TÊXTIL 1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. Potencial poluidor/degradador: Médio 1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Potencial poluidor/degradador: Médio 1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Médio 1604 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. Potencial poluidor/degradador: Grande 1605 - Fiação e tecelagem. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1607 - Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lona, tecidos encerados e oleados). Potencial poluidor/degradador: Médio
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17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves e coelhos e outros animais. Potencial poluidor/degradador: Médio
1803 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Potencial poluidor/degradador: Médio 1804 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, industrialização de conservas de carnes, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Grande 1805 - Beneficiamento e armazenamento de pescado. Potencial poluidor/degradador: Médio 1806 - Fabricação e refino de açúcar. Potencial poluidor/degradador: Grande
1807 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1808 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1809 - Fabricação de vinagre. Potencial poluidor/degradador: Médio 1810 - Fabricação de gelo. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1811- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena. Potencial poluidor/degradador: Médio 1812 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. Potencial poluidor/degradador: Médio 1813 -Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1814 - Ionização de alimentos Potencial poluidor/degradador: Grande 1815 - Fabricação de alimentos em conservas. Potencial poluidor/degradador: Médio 1816 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 1901 - Fabricação de aguardentes, licores, vinhos e outras bebidas alcoólicas. Potencial poluidor/degradador: Grande 1902 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes. Potencial poluidor/degradador: Grande 1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem Potencial poluidor/degradador: Médio 1905 - Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e artificiais para fins alimentícios. Potencial poluidor/degradador: Grande 1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação. Potencial poluidor/degradador: Médio
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20 - INDÚSTRIA DE FUMO 2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não especificados. Potencial poluidor/degradador: Médio
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21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 2101 - Encadernação do material gráfico. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2102 - Impressão e encadernação do material gráfico em geral Potencial poluidor/degradador: Médio
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22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2201 - Reparo e manutenção de transporte aéreo e naval. Potencial poluidor/degradador: Médio 2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes. Potencial poluidor/degradador: Médio
2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário Potencial poluidor/degradador: Médio
2205 - Serviços de lavagem de veículos Potencial poluidor/degradador: Médio 2206 - Serviços de troca de óleo Potencial poluidor/degradador: Médio 2207 - Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos Potencial poluidor/degradador: Médio 2208 - Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos Potencial poluidor/degradador: Médio 2209 - Serviço de fundição, tratamento galvanotécnico e pintura. Potencial poluidor/degradador: Grande 2210 - Remoção de tintas de superfícies metálicas Potencial poluidor/degradador: Médio 2211 - Serviços de pintura em partes e peças Potencial poluidor/degradador: Médio 2212 - Serviço de acabamento de superfície Potencial poluidor/degradador: Médio 2213 - Recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar. Potencial poluidor/degradador: Grande 2214 - Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação Potencial poluidor/degradador: Médio
2215 - Serviços de secagem de madeira beneficiada Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2216 - Comercialização de madeira beneficiada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2217 - Serviço de Incineração Potencial poluidor/degradador: Grande
2218 - Serviços de co-processamento de resíduos sólidos industriais Potencial poluidor/degradador: Grande
2219- Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos. Potencial poluidor/degradador: Médio
2220 - Serviços de manutenção de poços de óleo e gás. Potencial poluidor/degradador: Médio
2221 - Envase de toner Potencial poluidor/degradador: Médio 2222 - Fracionamento de filmes fotográficos Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2223 - Envase de cimento Potencial poluidor/degradador: Médio 2224 - Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes Potencial poluidor/degradador: Médio 2225 - Serviços de Lavanderia e tinturaria Potencial poluidor/degradador: Médio 2226- Serviço de lapidação, decoração e manipulação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. Potencial poluidor/degradador: Grande 2227- Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. Potencial poluidor/degradador: Médio 2228- Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares Potencial poluidor/degradador: Médio
2229 - Serviço de dedetização e expurgo Potencial poluidor/degradador: Médio 2230 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave Potencial poluidor/degradador: Grande
2231 - Armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos Potencial poluidor/degradador: Grande
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23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA 2301 - Rodovias e ferrovias. Potencial poluidor/degradador: Grande
2302 - Barragens de geração de energia. Potencial poluidor/degradador: Grande
2303 - Barragens de irrigação. Potencial poluidor/degradador: Grande
2304 - Barragens de saneamento. Potencial poluidor/degradador: Grande
2305 - Canais de navegação. Potencial poluidor/degradador: Grande
2306 - Canais para drenagem. Potencial poluidor/degradador: Grande
2307 - Canais para irrigação. Potencial poluidor/degradador: Grande
2308 - Retificação de cursos d¿água. Potencial poluidor/degradador: Grande
2309 - Canalização de curso d¿água Potencial poluidor/degradador: Grande
2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias Potencial poluidor/degradador: Grande
2311 - Complexo habitacional e similares Potencial poluidor/degradador: Grande
2312 - Hotel convencional e similares Potencial poluidor/degradador: Médio
2313 - Shopping Center Potencial poluidor/degradador: Médio
2314 - Pontes, viadutos e elevados Potencial poluidor/degradador: Médio
2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação. Potencial poluidor/degradador: Grande
2316 - Cemitério Potencial poluidor/degradador: Grande
2317 - Retificação e recuperação de rodovias Potencial poluidor/degradador: Médio
2318 - Terraplenagem Potencial poluidor/degradador: Médio
2319 - Usinas de produção de concretos. Potencial poluidor/degradador: Médio 2320 - Usinas de produção de concreto asfáltico. Potencial poluidor/degradador: Grande
2321 - Projeto urbanístico. Potencial poluidor/degradador: Médio
2322 - Distrito industrial. Potencial poluidor/degradador: Grande 2323 - Zona estritamente industrial. Potencial poluidor/degradador: Médio 2324 - Loteamentos. Potencial poluidor/degradador: Médio
2325 - Assentamento agrário. Potencial poluidor/degradador: Médio
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24 - SERVIÇOS AUXILIARES 2401 - Produção de energia termoelétrica/hidrelétrica Potencial poluidor/degradador: Grande
2402 - Linha de transmissão de energia elétrica Potencial poluidor/degradador: Médio
2403 - Distribuição de energia elétrica Potencial poluidor/degradador: Médio
2404 - Distribuição de gás canalizado Potencial poluidor/degradador: Grande
2405 - Captação e tratamento de água potável, superficial e subterrânea. Potencial poluidor/degradador: Médio
2406 - Tratamento de esgoto sanitário Potencial poluidor/degradador: Grande 2407 - Coleta e/ou tratamento de resíduos sólidos industriais Potencial poluidor/degradador: Grande 2408 - Destinação final de resíduos urbanos Potencial poluidor/degradador: Grande
2409 - Serviços de lavagem de veículos Potencial poluidor/degradador: Médio
2410 - Coleta e Transporte de resíduos sólidos inertes Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2411 - Coleta e/ou armazenamento e/ou comercialização de resíduos sólidos Potencial poluidor/degradador: Médio
2412 - Coleta e/ou Tratamento de resíduos líquidos industriais perigosos Potencial poluidor/degradador: Grande
2413 - Distribuição e abastecimento de água Potencial poluidor/degradador: Médio
2414 - Limpeza de corpos de água Potencial poluidor/degradador: Grande 2415 - Captação e queima de gases de aterro Potencial poluidor/degradador: Grande
2416 - Crematório Potencial poluidor/degradador: Grande
2417 - Depósito de aterro de rejeito industrial Potencial poluidor/degradador: Grande
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2503 - Armazenamento e distribuição de combustíveis Potencial poluidor/degradador: Grande
2504 - Comercialização de combustíveis Potencial poluidor/degradador: Grande
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26 - TRANSPORTES E TERMINAIS 2601 - Transporte rodoviário de cargas perigosas Potencial poluidor/degradador: Grande 2602 - Transporte ferroviário de cargas perigosas Potencial poluidor/degradador: Grande
2603 - Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos Potencial poluidor/degradador: Grande
2604 - Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa Potencial poluidor/degradador: Médio
2605 - Transporte rodoviário de carga em geral, exceto perigosa Potencial poluidor/degradador: Médio
2606 - Portos fluviais Potencial poluidor/degradador: Grande
2607 - Aeroportos Potencial poluidor/degradador: Grande
2608 - Heliportos Potencial poluidor/degradador: Médio
2609 - Terminal de minério Potencial poluidor/degradador: Grande 2610 - Terminal de petróleo Potencial poluidor/degradador: Grande 2611 - Terminal de produtos químicos Potencial poluidor/degradador: Grande
2612 - Transporte fluvial de cargas perigosas Potencial poluidor/degradador: Grande
2613 - Portos de carga e descarga de produtos ou materiais sólidos Potencial poluidor/degradador: Grande
2614 - Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa Potencial poluidor/degradador: Médio
2615 - Transporte e armazenamento de resíduos sólidos industriais perigosos Potencial poluidor/degradador: Grande 2616 - Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos Potencial poluidor/degradador: Grande
2617 - Infra-estrutura aeroportuária terrestre Potencial poluidor/degradador: Médio
2618 - Infra-estrutura aeroportuária fluvial Potencial poluidor/degradador: Grande
2619 - Transporte rodoviário em veículos tanques de combustíveis Potencial poluidor/degradador: Grande 2620 - Transporte aéreo de cargas perigosas Potencial poluidor/degradador: Grande
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27 - SERVIÇO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DOMICILIARES 2701 - Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante flutuante e hipódromos. Potencial poluidor/degradador: Médio
2702 - Hotel de selva e eco-turismo Potencial poluidor/degradador: Médio
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28 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS 2801 - Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, policlínicas Potencial poluidor/degradador: Médio
2802 - Laboratórios de análises clínicas, radiologia, análise química, físico-química e microbiológica Potencial poluidor/degradador: Médio
2803 - Hospitais e clínicas para animais Potencial poluidor/degradador: Médio
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29 - ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIL, PESCA E AQÜICULTURA E CRIADOUROS E MANEJO FAUNA SILVESTRE 2901 - Olericultura e fruticultura Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2902 - Culturas anuais e permanentes Potencial poluidor/degradador: Médio
2903- Culturas anuais em campos naturais Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2904 - Criação de pequenos animais (avicultura, ranicultura, etc.) Potencial poluidor/degradador: Médio
2905 - Criação de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) Potencial poluidor/degradador: Médio
2906 - Criação de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, etc.) Potencial poluidor/degradador: Médio
2907 - Aqüicultura - criação de peixes, peixes ornamentais, quelônios, crustáceos, moluscos, rãs, algas e demais animais e vegetais aquáticos, em viveiros de barragem, tanques escavados e/ou concreto, canal de igarapé, tanques-rede ou gaiola e aquário. Potencial poluidor/degradador (ANEXO III) 2908 - Agropecuário / agroindústria Potencial poluidor/degradador: Médio
2909 - Criadouro de fauna exótica, ou não pertencentes à fauna regional. Potencial poluidor/degradador: Grande 2910 - Criadouro de animais silvestres da fauna local. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2911 - Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas Potencial poluidor/degradador: Grande.
2912 - Produção de adubo orgânico, fertilizante orgânico e processo de compostagem Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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30 - BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS 3001 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, sem processo químico. Potencial poluidor/degradador: Médio 3002 - Beneficiamento de resíduos líqüidos industriais Potencial poluidor/degradador: Médio 3003 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com processo químico Potencial poluidor/degradador: Grande 3004 - Beneficiamento de embalagens (paletes). Potencial poluidor/degradador: Médio 3005 - Reciclagem de papel e papelão. Potencial poluidor/degradador: Médio
3005 - Beneficiamento de resíduos minerais (reprocessamento de rejeito). Potencial poluidor/degradador: Médio
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31 - INDÚSTRIA DE COMPONENTES E APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS 3101 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos sem processo químico Potencial poluidor/degradador: Médio 3102 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos com processo químico Potencial poluidor/degradador: Grande 3103 - Fabricação e/ou montagem de placas de circuito integrado Potencial poluidor/degradador: Médio 3104 - Fabricação e/ou montagem de aparelhos de telefonia móvel. Potencial poluidor/degradador: Médio 3105 - Fabricação e/ou montagem de eletrodomésticos e aparelhos elétricos Potencial poluidor/degradador: Médio 3106 - Fabricação e/ou montagem de equipamentos para telecomunicações e informática Potencial poluidor/degradador: Médio
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32 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 3201 - Uso Madeireiro : lenha e toras Potencial poluidor/degradador: Grande 3202 - Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3203 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal. Potencial poluidor/degradador: Médio
3204 - Plano de manejo florestal sustentável. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
3205 - Agricultura com base em sistemas agroflorestais e agrosilvopastoril Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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33 - REFORMA AGRÁRIA 3301 - Assentamento Especiais- área de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3302 - Assentamento Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal. Potencial poluidor/degradador: Médio
NF - Número de Famílias assentadas ou reconhecidas. |
ANEXO II
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
LEGENDA LP = L icença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação AU = Área útil |
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL
LEGENDA VA= Tf + VA/ha VA= Valor da Autorização ha = Hectares Tf = Taxa Fixa N = número de hectares |
ANEXO III TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA
Tipo de viveiro: Tanque escavado |
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Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial Poluidor/degradador: Médio |
|||
Área inundada |
Unidade (ha) |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
Al ¿ 1,0 |
R$ 130,00 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
1,0 <Al < 10,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
10,0¿Al¿ 25,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
25,0¿Al¿ 40,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
Al ¿ 40,0 |
R$ 130,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Barragem |
|||||
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial Poluidor/degradador: Grande |
|||
Área inundada |
Unidade: há. |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
Al ¿ 1,0 |
R$ 150,00 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
1,0 <Al < 10,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
10,0¿Al¿ 25,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
25,0¿Al¿ 40,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
Al ¿ 40,0 |
R$ 150,00 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Canal de igarapé |
|||||
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial Poluidor/degradador: Grande |
|||
Vol. de água |
Unidade (ha) |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ¿ 100 |
R$ 1,70 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
100<VA < 500 |
R$ 1,70 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Tanque rede |
|||||
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial Poluidor/degradador: Médio |
|||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ¿ 500 |
R$ 1,0/m3 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
500<VA< 1500 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
1500<VA¿4000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
4000<VA¿6000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
VA ¿ 6000 |
R$ 1,0/m3 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Tipo de viveiro: Aquário |
|||||
Porte |
Taxa de Unidade |
Potencial Poluidor/degradador: Pequeno |
|||
Vol. de água |
Unidade: m3 |
LP |
LI |
LO |
|
Micro |
VA ¿ 300 |
R$ 0,75 |
Isento |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Pequeno |
300<VA < 1000 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Médio |
1000<VA¿2500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Grande |
2500<VA<4500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
Excepcional |
VA ¿ 4500 |
R$ 0,75 |
TU * Al * 35% |
TU * Al * 80% |
TU * Al |
LEGENDA LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação TU = Taxa da Unidade AI = Área inundada VA = Volume de Água |
ANEXO IV TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL tabela_inicio
PORTE |
Valor das Licenças (VL) |
|||
Taxa Fixa (Tf) |
LP (área do PMFS) |
LI (área do PMFS) |
LO (área do talhão) |
|
Pequeno |
R$ 100,00 |
Isento |
VL=Tf+0,30xAU |
VL=Tf+1,50xAU |
Médio |
R$ 350,00 |
Isento |
VL=Tf+0,35xAU |
VL=Tf+2,00xAU |
Grande |
R$ 550,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,40xAU |
VL=Tf+3,00xAU |
Excepcional |
R$ 750,00 |
VL=Tf+0,10xAU |
VL=Tf+0,45xAU |
VL=Tf+4,00xAU |
O custo de renovação da Licença de Operação corresponderá a 60% do valor da respectiva licença.
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável
OBS: A LP e a LI são calculadas com base na área total a ser manejada. A LO é calculada com base na área do talhão a ser explorado (de acordo com a rotação do Plano de Manejo Florestal Sustentável).
tabela_fimANEXO V TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES Valores em Reais (R$) em vigor em 01/01/2008
LEGENDA L.P = Licença Prévia L.I = Licença de Instalação L.O = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor/Degradador P = Pequeno M = Médio G = Grande |
ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
LEGENDA AU = Área Útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação SIMULADO Pequeno (AU 9.999) R$ 303,00 Médio (AU 50.000) R$ 2.517,50 Grande (AU 100.000) R$ 10.040,00 Excepcional (AU 1.000.000) R$ 200.450,00 |