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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 18/09/2015, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária KATANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 264/2014 - ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução nº 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 35;

  • Vide Resolução nº 001/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 254ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal relativo ao produto PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS PARA FINS INDUSTRAIS (SUPORTE/BASE), NCM/SH 8714.10.00 e 7326.90.90, fabricado pela sociedade empresária KATANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 84.502.368/0001-48 e no CCA sob o nº 06.300.845-9, incentivado por meio do Decreto nº 33.999, de 23 de setembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação