Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.489, DE 02 AGOSTO DE 2011
Publicado no DOE de 02/08/2011, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.º 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de 2011
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:13.699.433/0001-29 CCA nº:06.300.733-9 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2226 - Ala A - Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho |
Peças plásticas moldadas por injeção(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.784/24, efeitos a partir de 02/12/2024 8414.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 4016.99.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.072/23, efeitos a partir de 14/09/2023 3923.10 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.877/21, efeitos a partir de 18/05/2021 3923.10 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 8529.90 3923.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8415.90.90 Redação original 8529.90 3923.10 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,"a", II,"a"e"b", § 1.º, I |
Diferimento |
|
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo |
8529.90 |
||||
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 8507.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8517.70.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 8473.29.10 Redação original 8473.30 |
||||
N.º 095 |
Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.390.086-6 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2226 - Ala A - Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 8517.70.10 Redação original 8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de 2011
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 121 |
Denominação Social:FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº:84.464.346/0001-30 CCA nº:06.200.367-4 Endereço:Avenida Buriti, 4100 - Distrito Industrial |
Tela de ferro aço(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 7314.14.00 7314.12.00 7314.19.00 Redação original 7314.14 7314.12 7314.19 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |