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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.489, DE 02 AGOSTO DE 2011

Publicado no DOE de 02/08/2011, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.º 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

  • Vide Resolução nº 003/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 233ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de 2011

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 095

Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº:13.699.433/0001-29

CCA nº:06.300.733-9

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2226 - Ala A - Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

Peças plásticas moldadas por injeção(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.784/24, efeitos a partir de 02/12/2024

8414.90.20
4016.99.90
8516.90.00
3923.10.90
3926.90.90
8415.90.90
8473.30.19
8473.30.90
8473.30.99
8509.90.00
8517.79.00
8529.90.20

Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

4016.99.90
8516.90.00
3923.10
3926.90.90
8415.90.90
8473.30.19
8473.30.90
8473.30.99
8509.90.00
8517.79.00
8529.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.072/23, efeitos a partir de 14/09/2023

3923.10
3926.90.90

8415.90.90
8473.30.19
8473.30.90
8473.30.99
8509.90.00
8517.79.00
8529.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.877/21, efeitos a partir de 18/05/2021

3923.10
3926.90.90

8415.90.90
8473.30.19
8473.30.99
8509.90.00
8529.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

8529.90

3923.10
8415.90.90
3926.90.90
8509.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8415.90.90
8529.90
3923.10

Redação original

8529.90

3923.10

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I,"a", II,"a"e"b", § 1.º, I

Diferimento

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo

8529.90

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015

8507.90.90
8517.70.10
8473.29.10
8529.90.12
8473.50.10
8523.51.90
8473.50.50
8471.80.00
8473.30.41
8473.29.90
8517.70.10
8473.40.10
8543.90.90
9028.90.10
8473.30.49
8529.90.20
8473.30.42
8443.99.11

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8517.70.10
8473.29.10
8529.90.12
8473.50.10
8523.51.90
8473.50.50
8471.80.00
8473.30.41
8473.29.90
8517.70.10
8473.40.10
8543.90.90
9028.90.10
8473.30.49
8529.90.20
8473.30.42
8443.99.11

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

8473.29.10
8529.90.12
8473.50.10
8523.51.90
8473.50.50
8471.80.00
8473.30.41
8473.29.90
8517.70.10
8473.40.10
8543.90.90
9028.90.10
8473.30.49
8529.90.20
8473.30.42
8443.99.11

Redação original

8473.30

N.º 095

Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº:13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.390.086-6

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2226 - Ala A - Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

8517.70.10
8529.90

Redação original

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2.º

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de 2011

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 121

Denominação Social:FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº:84.464.346/0001-30

CCA nº:06.200.367-4

Endereço:Avenida Buriti, 4100 - Distrito Industrial

Tela de ferro aço(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016

7314.14.00

7314.12.00

7314.19.00
7314.20.00
7314.39.00
7314.41.00

Redação original

7314.14

7314.12

7314.19

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.